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aliquota de icms para software

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:58

Boa tarde!
Alguém sabe me dizer qual a alíquota interna em SP, para software prateleira. Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 08:27

Bom dia Tita!

Aplicar alíquota de 18%.

A Fazenda Estadual do Estado de São Paulo, para fins de incidência do ICMS, prevê a incidência de ICMS sobre os programas de computador somente quando sua comercialização realizar-se mediante suporte físico. Podemos citar como exemplo de suporte físico: o disquete, CD-ROM, DVD, entre outros.

Assim consignado pelo Decreto nº 51.619 de fevereiro de 2.007, no qual prevê:

Artigo 1° - Na operação realizada com programa para computador ("software"), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.

Parágrafo único - O disposto no “caput” não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (“videogames”), ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.

Exemplo de cálculo da base de cálculo dobrada:

Valor do Suporte Informático = R$ 40,00

Base de cálculo do ICMS (dobrada) = R$ 80,00

Alíquota de ICMS (18%) = R$ 14,40

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