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licença maternidade -empresaria

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 10:45

So complementar o que foi citado.

BENEFÍCIO CARÊNCIA
Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.



Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:39

Mabille,

Boa Tarde !!!

- a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa, desta forma, não haverá o recolhimento previdenciário pela contribuinte individual.

Perante a legislação, o fato de ter ocorrido referida contribuição durante o período de licença não inibe a percepção do benefício, assim orientamos que seja realizada a retificação do SEFIP e compensado ou restituído o valor previdenciário pago indevidamente.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:00

Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa, desta forma, não haverá o recolhimento previdenciário pela contribuinte individual.


como sera feito o sefip ?

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