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recebendo auxilio doença/acidente trabalhando

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:14

Bom dia a todos. Agradeço desde já se puderem me orientar....

Empresa admite funcionário - este , está no momento recebendo auxilio doença/acidente de trabalho (realmente não me lembro qual a situação)...
Meu entendimento seria de que = Trata-se de crime contra a Previdência Social - sendo assim , vou orientar esta empresa a não dar continuidade nesta relação com o funcionário (pois além do crime citado , existem muitas outras situações de risco o qual a empresa está se submetendo).
Estou correta? Ou existe algum embasamento legal pra continuar com este funcionário?

Grata e Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:40

Carina,
o funcionário está afastado e a empresa resolveu contratá-lo, mesmo estando afastado?

Se contratou, como fez com o exame admissional ?
(o funcionário afastado está inapto para o trabalho)

Se a empresa coloca para trabalhar, um funcionário considerado inapto, logicamente está agindo ilegalmente.
Este teria de ser contratado "por fora", outra ilegalidade.

A empresa comete crime contra a previdência social de sonegação fiscal e infração por deixar de incluir na folha de pagamento as remunerações de empregados a seu serviço e o empregado também comete crime contra a previdência social pelo recebimento indevido de benefício e de falsidade ideológica, por constituir empresa inexistente.

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