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Contrato de Licitação

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:36

Bom dia a todos!!!

Uma empresa de pavimentação, cujo venceu licitações, assinou o contrato, executou o serviço, teve os custos pertinentes, porém ainda não teve a autorização no caso da prefeitura de emitir a nota fiscal da prestação do serviço, e isso já sem algum tempo.
Minha dúvida é a seguinte, já que existe um contrato assinado, foi executado o serviço, existe como ser contabilizado esse direito a receber?
Normalmente esse direito seria contabilizado pela nota fiscal de serviços, mas já tem mais de ano que esse fato ocorreu, e pra análise de balanços a contabilização desse direito melhoria a minha liquidez geral.






Obrigado e Deus abençoe!

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:07

Prezado Gustavo, bom dia.

Foi assinado o contrato com órgão público municipal, e o serviço já foi prestado, você deverá efetuar a provisão contábil da receita, contra uma conta do ativo não circulante, clientes, notas fiscais a emitir. Veja item 2 da IN nº 21 de 13/03/1979 e artigo 407 do RIR/99, que fala sobre contratos de longo prazo. Quando da autorização para o faturamento, você fara a emissão da nota, contabilizando clientes no AC, e creditando no ANC, clientes, notas fiscais a emitir. Você deverá oferecer essa receita à tributação no exercício de competência.

Fernando Cesar Leonardo
Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:43

Bom dia Fernando Cesar tudo bem?

Muito obrigado pela ajuda, agora ficou uma dúvida sobre a tributação, a empresa é lucro presumido e faço a contabilidade pelo regime de competência, apenas para cálculo faço o recolhimento dos impostos pelo regime de caixa, dessa forma posso considerar dessa forma também, essa operação que você me orientou?





Deus abençoe!

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:56

Oi Gustavo.

O pagamento dos tributos sobre receitas são pelo regime de caixa, então fica tudo da mesma forma. Um único fato não ficou claro, onde você comenta:
" mas já tem mais de ano que esse fato ocorreu". Então, pelo o que entendi, é que em sua contabilidade o registro da receita será agora, porém, o recolhimento dos tributos será pelo regime de caixa, somente quando do efetivo pagamento pelo seu cliente. Você deverá verificar o impacto dessa provisão da receita no Sped fiscal contribuições, fazendo um ajuste, acredito na módulo F.

Sds.

Fernando Cesar Leonardo
Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:01

Olá Fernando, novamente agradeço a rapidez.

Te explicando melhor, esse fato ocorreu numa licitação do ano de 2012, porém o contador antigo nunca fez registro disso, o que ocorre agora, é que eu estou assumindo em 2014, portanto o antigo responsável, está terminando de fazer o fechamento do BP, isso pode dar algum problema no sped?

Devo fazer algum lançamento de ajuste de exercícios anteriores no BP de 2013?


Obs. Tenho todos os contratos arquivados.

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:47

Gustavo, converse com ele, e veja se é possível a inclusão da provisão em 2013. Quanto ao Sped Contribuição, quando da emissão da nota fiscal, você deverá fazer o estorno da provisão, para que o efeito seja nulo (zero), pois vc já informou a provisão anteriormente.

Fernando Cesar Leonardo

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