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Horas Extras para quem faz 6 HORAS DIÁRIAS

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:44

Ola Karen,

Depende, se for menor aprendiz não.

Se for outra qualquer, verificar sempre na CCT da categoria.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:48

Karen,

Boa Tarde !!!

"Se ele trabalha seis horas por dia, trabalhará 180h por mês (6 horas x 30 dias = 180). Dividindo o salário mensal pela carga horária do mês (neste caso, 180) encontra-se o salário por hora, ou seja, o valor de uma hora normal de trabalho.

Fonte:
www.hagah.com.br



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:14

Karen.
o fato da jornada ser de 6 horas não impede/muda a possibilidade de efetuar horas extras.

Basta respeitar o limite de 2 horas extras por dia
e conceder intervalo de no mínimo 1 hora ao ultrapassar 6 horas.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:47

Boa tarde pessoal,

Samara, discordo desse raciocínio generalizado da proporcionalidade da horas-mês do HAGAH.

Caso o funcionário trabalhe 6 horas diárias de segunda a sábado vai dar certo, mas se trabalha 6 horas diárias de segunda a sexta não vai dar certo.

Algumas formas para o cálculo:
220 / 7,333 x 06,00 = 180
220 / 44,00 x 36,00 = 180 (6 horas diárias de segunda a sexta)
220 / 44,00 x 30,00 = 150 (6 horas diárias de segunda a sábado)

O funcionário nunca vai trabalhar os 30 dias no mês e nem sempre aos sábados, então é mais aconselhável que se tome como base de cálculo alguma hora semanal.

Abraço

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