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Pessoa juridica - conta bancaria pessoa fisica

Caio Augusto

Caio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:56

Bom dia galera!

Tudo bem?

Por favor vocês poderiam me ajudar?


Possuo uma micro empresa pelo SIMPLES NACIONAL no meu nome e 1 conta bancária no Banco do Brasil como Pessoa Física.

Possuo as seguintes dúvidas:

1) Eu sempre recebo os pagamentos pelos serviços prestados na conta bancária do Banco do Brasil. Isso já faz uns 2 anos, e eu sempre pago os meus impostos (DAS + INSS/GPS) mensalmente tudo certinho. Eu teria de abrir uma conta jurídica para receber os pagamentos?

2) Vou começar a receber pagamentos da Google por causa dos anúncios nos meus blogs. Porém cadastrei a minha conta como pessoa física e eles vão depositar na minha conta bancária do Banco do Brasil. Emitirei a Nota Fiscal de todos os valores que cairem na minha conta bancaria pessoa fisica e farei os pagamentos corretamente dos impostos das mesmas. Será que está tudo bem? Eu posso emitir uma nota fiscal para um pagamento destinado a uma "pessoa física" ?

Muito obrigado!

Att,
Caio Uechi

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:57

Prezado Caio,

O procedimento que você adotou está errado, pois, tal situação vai de encontro com o principio da entidade onde fica determinado que o patrimônio da empresa não deve ser misturando com o patrimônio dos sócios. Sugiro que URGENTEMENTE abra uma conta corrente em nome da empresa e passe a usa-la para tal fim, deixando DEFINITIVAMENTE de usar a sua conta pessoal.

At.
Marcos Vinicius

Gabriel Lisboa da Silva

Gabriel Lisboa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:20

Prezado Caio,

Atente bem ao princípio da entidade.
Ressalto a ideia de Pessoa Jurídica, sendo a união de indivíduos que, através de um contrato reconhecido por lei, formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros. São as chamadas Entidades Econômico-administrativas, que caracterizam-se como organizações que reúnem os seguintes elementos: patrimônio, capital, ação administrativa, titular, pessoas e fim determinado.

Atenciosamente,
Gabriel Lisboa da Silva
Graduando de Ciências Contábeis
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Rio Grande - RS
[email protected]
Caio Augusto

Caio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:30

Gabriel,

No meu caso a empresa é do tipo MICRO, ou seja, não tenho união com nenhum indivíduo. Será que é por isso que não tive problemas ainda?

Gabriel Lisboa da Silva

Gabriel Lisboa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 18:31

Prezado Caio,

Este princípio contábil vale para ser aplicado a toda e qualquer entidade. Independentemente do número de sócios ou do regime de tributação.
Em relação a sua empresa, misturando os patrimônios da pessoa física com o da jurídica, a sua entidade estará mascarando os resultados, e isto, poderá gerar também processos fiscais, caso resulte em sonegação de impostos.
Aconselho que procure um profissional contábil para melhor orientá-lo.

Atenciosamente,
Gabriel Lisboa da Silva
Graduando de Ciências Contábeis
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Rio Grande - RS
[email protected]
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 19:50

Caio

Movimentar recursos da pessoa jurídica por conta de pessoa física, seu patrimonio pessoal poderá ser colocado a disposição para saudar dívidas da empresa pela justiça.

Concordo com os colegas acima que o melhor a fazer é criar uma conta pessoa jurídica, pois desta maneira fica até mais fácil pra você controlar os recursos, porém enquanto não criar, use a conta pessoa física contabilizando apenas o movimento da empresa, é a solução mais viável dentro dos meios legais.

Att.


P. S.: Aos que interessarem saber, a movimentação dentro da contabilidade ocorreria em conta do Ativo Circulante chamada "Contas Correntes de Terceiros" considerando, como explicado acima, apenas os movimentos feitos pela empresa (compra de mercadorias, pagamento de impostos, salários, recebimentos de NF da pessoa juridica etc.) desconsiderando os movimentos da pessoa física e teria como relatório base para conciliação o controle feito pelo departamento financeiro da empresa dos valores gastos e recebidos pela empresa.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:41

Bom dia meus colegas, tenho um cliente que acabou de abrir uma empresa de prestação de serviços, gerando nota fiscal para recebimento a ser depositado em conta corrente, embora esta conta corrente ele quer usar uma de sua pessoa física que já está aberta. Pode ele fazer este procedimento? Qual os riscos que pode ocorrer com estas transações? A empresa que ele presta serviço pediu para ele fazer uma declaração autorizando a mesma efetuar o pagamento em sua conta de pessoa física. Está correto isso?

No mais muito obrigado.

Dirceu Floriano da Costa.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:24

Dirceu Floriano da Costa ,bom dia!

Os colegas acima já se manifestaram sobre o Principio da Entidade,que nada mais é,do que a distinção obrigatória das Pessoas Físicas em relação às Jurídicas.
Na sua pergunta ambos os agentes envolvidos estão cometendo infrações fiscais graves e desnecessárias.Com a emissão da Nota Fiscal de Serviços emitida pelo seu cliente,o pagamento da mesma só poderá ser feito para a Pessoa Jurídica que a emitiu.O valor do serviço uma vez emitida a correspondente Nota Fiscal faz parte do patrimônio da Empresa e não da Pessoa Física.

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:37

Prezado Caio Augusto, bom dia.

Pelo o que eu entendi em suas colocações, você é um empresário individual. Para este tipo de empresa, os bancos fazem muitas restrições para abertura de conta corrente, enfim, não abrem mesmo. Assim, você pode utilizar sua conta corrente pessoas física, pois não há impedimento legal para tal fato, e mesmo o porque, você responde com os seus bens pessoais, no caso de inadimplência e processos, pela opção societária dessa forma de empresa.
Para que não ocorra problemas de omissão de receitas, faz necessário um bom controle contábil e extracontábil de sua conta corrente.

Abraços,

Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:00

Boa tarde.

Tenho um cliente em situação análoga a do Caio Augusto:

Um cliente, EIRELI do Simples Nacional, presta serviços a uma empresa que vem pagando o mesmo através de sua conta corrente PF. Ele recebe cerca de 10 mil reais mensais da contratante e emite NFSe por esses serviços.

Já recomendei a ele que abra uma conta PJ para o recebimento desses valores, porém, o mesmo reluta em fazê-lo.

Deixando de lado a questão contábil em si, e focando nos riscos legais e fiscais, quais argumentos devo utilizar para convencer meu cliente a abrir a conta PJ? A que tipo de sanções e multas ele está exposto?

Obrigado.

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:37

Olá Rodrigo.

A situação de seu cliente é diferente da crítica anterior. Os bens do sócio não respondem pelas dívidas de uma empresa EIRELI, isso já é um bom início.

Quanto a sanções e multas, ainda não existe legislação sobre o assunto. É mai para a transparência fiscal.

Fernando Cesar Leonardo
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:26

Bom dia, tem um cliente que e prestador de serviço, sempre cobrava dele os documentos pagos me enviou todos os pagamentos pago através da conta de pessoa física, já tinha conversando com ele sobre isso, tem a conta jurídica mas não movimenta, ate o recebimento das comissões ele recebe na conta jurídica, nesse caso como faco pra fazer os lançamentos contábeis, por ta ferindo o principio da entidade, tem alguma jeito de fazer essa contabilidade? deste já agradeço pela gentileza.


Grato


Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:26

Joilson

Creio que se aplica ao seu caso aquilo que postei acima, utilize a conta "Conta Corrente de Terceiros" ou "Conta Corrente de Sócio" até que seu cliente regularize a situação e não desista de convence-lo utilizar a conta PJ.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:36

Como resolver a situação na qual o cliente depositou na conta corrente do sócio, e não da empresa?

O sócio simplesmente transfere o valor para a conta da empresa?

Ou essa transação deve ser obrigatoriamente feita entre Cliente e Pessoa Jurídica de forma direta?


Obrigado.


Pedro.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:09

Pedro

Não é vedada a intermediação dos recebimentos, porém é prudente tomar providências para que isto não ocorra, pois o agente do fisco pode entender isto como confusão patrimonial dependendo do volume e do nível de controle destes recebimentos.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:12

Rodrigo Mariano Melero


Nessa caso criava um sub grupo com a descrição: Conta Corrente de Sócio, dentro dela o banco que o sócio tava pagando e recebendo a movimentação da empresa.


Att


Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:17

Joilson

Sim, esta é uma forma.

Eu apenas trocaria a o nome do banco pelo nome do sócio, pois o relatório que irá conciliar esta conta não será o extrato bancário e sim uma planilha feita pelo sócio (ou pelo menos assinada por ele) contendo apenas o movimento feito para a empresa.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

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