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Funcionário sai pra fazer curso, a lei obriga o empregador a

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 21:48

Prezados,

O meu cliente tem uma funcionária que sempre pede pra sair mais cedo do serviço porque tem um curso pra fazer.

As dúvidas são:

1ª O empregador é obrigado a liberar o funcionário pra fazer curso?

2ª Caso sim, ele deve trazer algum comprovante?

Poderiam me passar o embasamento legal?


Obrigada

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 09:52

Luma,

Bom Dia !!!

LEI Nº 6.494, de 07.12.77
(DOU de 09.12.77)

Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, e da outras providências.

Art. 1º - As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos da Administração Públicas e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regulamente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.

§ 1º - Os alunos a que se refere o "caput" deste artigo devem, comprovadamente, estar frequentando curso de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

§ 2º - O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei.


Fonte:
Oculto6AAiuU1Y" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto6AAiuU1Y


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:01

Luma,
não sendo este funcionário estagiário ou menor/aprendiz, a empresa não tem qualquer obrigação quanto aos estudos deste funcionário.


Apenas para fazer um curso, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário mais cedo (salvo CCT).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:50

Oi pessoal,

Então pelo que entendi, a empresa não tem obrigação de liberar esta funcionária.

A mesma não é estagiária e nem esta cursando faculdade.

São cursos esporádicos.

Meu entendimento está correto??

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:59

Bruno,

Muito Obrigada.

Será que somente pra eu entender melhor você poderia me explicar como funciona a convenção coletiva?


Obrigada

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