x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.164

Informado função errada no Caged

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:03

Boa Tarde,

Um func. foi admitido com uma função errada. E o caged foi com essa função. O fato ocorreu na comp. 12/2013. Vou fazer o acerto do caged, mas minha duvida e só nesse caso, acerto da função, é obrigatório recolher a multa?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:01

Alexandre, boa tarde !

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Fonte:
http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:04

Bom Dia, Vania Zanirato Ribeiro de Campos e Samara Silva, mas mesmo a primeira transmissão ter sido enviada no prazo correto, apensar com a função errada. Vou retransmitir, informando a função correta. Nesse caso também terei que pagar multa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:30

Alexandra bom dia,

Como disse acima. Apenas a omissão de algum empregado ou o atraso na entrega da declaração estará sujeito a multa. A correção de alguma informação apenas não gera a multa ok.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.