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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salario rebaixado

Thiago cesar

Thiago Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:13

Pessoal boa noite minhas duvidas são as seguintes:

Trabalho para uma empresa e recebia um salario de R$2,900 e sem mais sem menos a empresa reduzio meu salario para R$,2600

Eu presto serviço fora da empresa e o carro que a empresa me fornecia foi me tirado e agora tenho que prestar o serviço fora com meu veiculo e nem o combustível eles pagão!

Era me fornecido de forma habitual por mais de um ano quando eu ia prestar serviço fora um vale refeição de R$ 14,00 mais um de R$ 10,00 para tomar café da manhã e o de R$ 10,00 foi me tirado sem mais sem menos também!

E aonde eu presto serviço o local é totalmente insalubre trabalho com graxa oleo e mais o local tem um barulho infernal pois tem varias prensas trabalhando o dia todo e não recebo insalubridade!

Pessoal quais os direitos que eu tenho agradeço a atenção de todos obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:18

Boa noite, colega são muitos questionamentos, os quais envolvem um maior e mais detalhado dados e informações, aconselho a se orientar com um advogado trabalhista. Ou procurar o seu sindicato de classe, para uma orientação mais criteriosa, sob a luz de mais informações.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Thiago cesar

Thiago Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:25

Obrigado Manoel ja procurei o sindicato o mesmo nao faz nada so sabe descontar a mensalidade deles,cada dia que passa tenho mais e mais vontade de ir embora desse País!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:45

Thiago, bom dia !

Procure então um advogado trabalhista ele saberá te passar as devidas informações corretamente sobre esse caso.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:26

# Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Thiago,
é proibida a redução salarial, ainda mais pela simples vontade do empregador.



# Art. 468 - CLT:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


É vedada alteração das respectivas condições de trabalho, principalmente se resultar em prejuízos.

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