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SORTEIO DE BRINDES EM FEIRA/EXPOSIÇÕES

KELY MIDORI AKAMA DOS REIS

Kely Midori Akama dos Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2006 | 16:52

Gostaria de saber como funciona este tipo de operação, pois envolve a concessionária ou fábricante, o dono do evento e o consumidor que foi sorteado, no caso de veículos ou motos onde a nota fiscal sai direto no nome do proprietário, fica complicado, se for seguir a legislação será emitida umas 10 notas, se alguém souber agradeço muito.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 15:32

Boa Tarde,

Preliminarmente, é importante frisar que brinde e mercadoria são coisas distintas. O brinde é aquele produto adquirido de terceiros e destinado a distribuição gratuita a consumidor final. O brinde deve ser objeto diverso daqueles comercializados pelo contribuinte.

Nos termos da legislação paulista, \"Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.\" (RICMS/SP, art. 455).

No Estado de São Paulo, inobstante a não incidência, o contribuinte que adquirir brindes para distribuição deverá adotar os seguintes procedimentos, indicados no art. 456 do RICMS/SP:

a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;

b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão \"Emitida nos Termos do Art. 456 do RICMS\";

c) registrar a Nota Fiscal prevista no item anterior no livro Registro de Saídas.

IPI:

A operação é estranha à legislação do IPI. Não há incidência.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

Fundamento Legal

No documento emitido para acompanhar o trânsito, o contribuinte deverá, quando for o caso:

a) indicar como Natureza da Operação: \"Remessa para Distribuição de Brindes - Art. 456 do RICMS\";

b) informar a não incidência do imposto.

Observe-se que a emissão deste documento somente será necessária caso o contribuinte vá circular com os brindes, pois a emissão de nota fiscal na distribuição propriamente dita (na entrega do brinde ao consumidor ou usuário final) é dispensada, nos termos do art. 456, parágrafo 1º, do RICMS/SP.

Caso seja emitida esta nota de remessa para distribuição, o contribuinte deverá indicar também o número, a série, a data de emissão e o valor da Nota Fiscal de saída, emitida conforme o item \"b\" acima (RICMS/SP, art. 456, II).

Finalmente, informamos que esta nota não deve ser escriturada no livro Registro de Saídas, conforme o art. 456, parágrafo 2º, 2, do RICMS/SP.

CFOP:

Nas compras de mercadorias destinadas a serem distribuídas a título de brinde, serão utilizados os seguintes códigos:

1.949 - Operações internas
2.949 - Operações interestaduais.

A distribuição dar-se-á com os códigos:

5.910 - Operações Internas.
6.910 - Operações Interestaduais.

Finalmente, a empresa que receber mercadorias a título de brinde as escriturará no livro fiscal com os seguintes códigos:

1.910 - Operações Internas.
2.910 - Operações Interestaduais.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente,

Jonas

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 15:20

Estou com a seguinte duvida,

Na entrada dos brindes, perfeito, entro com 1.949 ou 2.949 e me aproprio do imposto, depois vem minha duvida:

Imediatamente emito NF como 5.910/6.910 ou seria 5.949/6.949 ?

Depois o brinde será transportado, um carro, para o ganhador devo utilizar qual CFOP para a natureza deste transporte, 5.910/6.910 ou seria 5.949/6.949 ?

Grato.

Abraços!

JLF
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 16:08

Boa Tarde José,

A distribuição dar-se-á nas duas ocasiões com os códigos:

5.910 - Operações Internas.
6.910 - Operações Interestaduais.

Atenciosamente,

Jonas

Cleverson Machado

Cleverson Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:56

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda referente à tratamento fiscal em mercadoria (Premios) com finalidade de Sorteada em promoções.
A empresa em que trabalho recebeu um veiculo como DEMONSTRAÇÃO, e o mesmo ficou exposto ate o termino da promoção onde foi realizado o sorteio. ok!
Tambem sei que devo realizar o RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO para a concessionária.

Pergunto... qual será o tratamento fiscal deste veiculo?, ou seja, a nota fiscal será emitida como venda para o ganhador. Mas a empresa que irá realizar o pagamento deste veiculo, não receberá nenhuma nf para justificar a saida de caixa?

eu já ouvi falar sobre VENDA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. esse casso se aplica nesta situação?

desde já agradeço pela atenção

Cleverson.

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