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Substituição tributária

ALINE LOPES BERNARDES SARTORI

Aline Lopes Bernardes Sartori

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:19

Boa tarde,


Minha empresa localizada em Goiânia, comprou o item 73181500 de uma empresa em São Paulo, eles mandaram a nota sem o cálculo de substituição. Segundo eles esse item não gera imposto. E segundo a contadora, aqui para o estado de Goiás gera normalmente o imposto desse item. Minha dúvida é, esse item gera ou não substituição ?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:31

Aline Sartori,

Considerando apenas o NCM informado, a empresa que vendeu para Goiás (via de regra) deveria de destacado e recolhido o ICMS substituição tributária.

O Protocolo ICMS 82/11 estabeleceu a substituição tributária entre os Estados de Goiás e São Paulo com efeitos desde Janeiro de 2012.

Minha dúvida é, esse item gera ou não substituição ?

Sim, gera.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:38

Olá Diego Loyo,

Apenas com o intuito de contribuir e compartilhar conhecimento, informo que a NCM 7318.15.00 está sujeita ao regime de substituição tributária internamente em São Paulo porque o Protocolo ICMS 82/11 estabelece essa regra. Observe:

Cláusula quinta Fica condicionada a aplicação deste protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do estado signatário de destino.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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