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IRPJ E CSLL como contas redutoras da receita e despesas?

Miguel Andrade

Miguel Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 19:55

Boa noite a todos!

Gostaria de pedir a ajuda de vocês referente a uma duvida minha, a pergunta é a seguinte:
Quando o IRPJ e a CSLL devem ser lançados como contas redutoras da receita? vi no plano de contas de uma empresa e fique muito curioso, pois sempre entendi CSLL e IRPJ como despesas. Se possível colocar um exemplo pratico de quando lançar para Despesas e Quando lançar para redutora da receita.
Agradeço desde já pela ajuda.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 00:19

olá, quando a empresa é tributada pelo lucro presumido, o irpj e a csll são calculados sobre as receitas, então na dre - demonstração do resultado do exercício as provisões do irpj e da csll ficam no grupo "impostos sobre vendas" (junto c/pis faturamento, cofins, icms, etc) sendo redutores da receita;
mas quando a empresa é tributada pelo lucro real, os cálculos do irpj e da csll são sobre o lucro líquido do exercício (resultado líquido contábil ajustado pelas adições e deduções que fica registrado no lalur - livro de apuração do lucro real >> livro utilizado p/o cálculo do irpj) então, neste caso, as provisões do irpj e da csll ficam demonstradas na dre como despesas.

boa noite!

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:57

Ola boa tarde,

fiz uma consultoria sobre o assunto algum tempo atras me foi passado o seguinte:

que o Calculo e sobre a vendas mas como se esta pressumindo que a empresa tem este lucro então é despesa

Gilmar Jesus Mendes
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:26

Bom dia a todos,

A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

O Regulamento do Imposto de Renda é bem claro neste sentido, o IRPJ e CSLL são calculados com base no Lucro da empresa e não sobre o faturamento, portanto não é uma dedução da Receita Bruta.

O fato de se fazer o cálculo com base na receita bruta não altera o fato gerador do imposto, pois a presunção do lucro esta regulamentada e o lucro presumido pode ser distribuído subtraindo os impostos recolhidos.

Portanto, se houver alguma base legal que autorize a inclusão destas contas no Grupo de Deduções da Receita Bruta, publiquem aqui no Fórum para que possamos analisar.

Vejam na página do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, que as contas de IRPJ e CSLL não fazem parte do Grupo de Deduções da Receita Bruta, mesmo sendo no Regime de Lucro Presumido, pois o cálculo é feito sobre a presunção de Lucro e não sobre o Faturamento da empresa como são os demais impostos: PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.

Portanto, esta recomendação precisa ter base legal para ser afirmada.

Vejam o link abaixo orientação do Plano de Contas no site do CRC/SP:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 16:37

Gilberto,

Boa tarde,

tenho o mesmo pensamento que o seu, mas sendo uma despesas na empresa de Lucro Presumido ficaria
correto o lancamento destas despesas como Provisão para IRPJ e CSLL logo abaixo do Lucros Antes das Contribuições na DRE como e feito no lucro real
ou se lançaria no grupo de despesas tributarias.

Gilmar Jesus Mendes
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:33

Boa tarde Gilmar.

Sim, fica correto, pois o Lucro Real é apurado no LALUR e depois lançado nestas contas de provisão.

Não são contas exclusivas para apuração do lucro real, mas o resultado do lucro líquido antes do IRPJ é usado somente para empresas do Lucro Real, mas o IRPJ e CSLL mesmo apurados no Lucro Presumido, devem ser deduzidos do lucro apurado no exercício.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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