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Registrar contrato social e não fazer alteração na receita f

Carlos A Mota Paz

Carlos a Mota Paz

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 14:23

Vendi uma empresa em 2003, a pessoa fez tudo certinho na jucesp, entretanto, o meu nome continua como responsável pelo cnpj da empresa na receita (QSA). Detalhe que não tenho mais contato com a pessoa e a empresa não existe mais.Me falaram que é só ir até a receita e provar que não faz mais parte do quadro societário da empresa, o que é facil pois está tudo registrado na jucesp. Quero saber se a informação procede??. É realmente simples assim:
Provando-se que não é mais sócio da empresa. Nesse caso, a própria Receita Federal fará a alteração no cadastro da pessoa jurídica. Aplica-se o artigo 23, II, da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002:
“Art. 23. Os dados cadastrais da pessoa jurídica, constantes do Núcleo Básico, serão alterados de ofício, pela SRF, quando:

(...)

II - a pessoa física responsável perante o CNPJ ou os integrantes do QSA [Quadro de Sócios e Administradores] comprovarem, por meio de ato alterador, devidamente registrado, ou certidão emitida por órgão competente, a sua desvinculação da pessoa jurídica;”

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 23:02

Carlos a Mota Paz
Esse procedimento é feito por oficio e quem realiza a alteração é o próprio Delegado responsável da unidade. Vai depender muito do volume de processos que o mesmo tem para analisar. possivelmente em 10 Dias você já vai ter a certidão em mãos.
Boa Sorte

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