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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gia Normal e Gia ST

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 12:23

Amigos e colegas boa tarde.

Estou com algumas dúvidas em relação à Gia e Gia-ST.

Empresa Lucro Real em SP.

1 - Quando faço uma venda para um atacadistas de SP, com produtos com ST, devo enviar a Gia Normal e a Gia -ST?

2 - Quando faço uma venda para um atacadista de outro estado, com produtos sujeitos a ST, envio a Gia Normal para SP, a Gia-ST para SP e envio de novo a Gia-ST para o estado aonde eu recolhi o imposto? Ou somente envio a Gia-ST para o estado de destino se eu for cadastrado como contribuinte substituto daquele estado?

3 - Se eu não for cadastrado como contribuinte substituto, eu irei fazer o recolhimento da ST para o estado de destino, mas não enviarei a Gia-ST para aquele estado correto? Mas como o estado de destino vai saber que o ICMS ST foi recolhido? o cliente informara na gia dele?

Aguardo e muito obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 17:41

Boa tarde Pedro

Questão 1) Na entrega da gia para SP automaticamente você estará entregando a gia ST para SP. Observe: Dentro do programa Gia, tem a apuração exclusiva do ICMS/ST.

Questão 2) nas operações interestaduais você vai gerar a GIA "normal" para SP. Não vai gerar a GIA/ST para SP, uma vez que, o ICMS/ST é do Estado destinatário. Desta forma é para o Estado destinatário que você entregará a GIA/ST, desde que, esteja inscrito como substituto tributário e recolha o imposto mensalmente. Se você recolhe a GNRE para cada operação, não vai entregar a GIA/ST.

Questão 3) se você está inscrito como substituto tributário na UF de destino obrigatoriamente você deve gerar a GIA/ST, inclusive observe que provavelmente o sintegra também deverá ser enviado para a UF destino.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:10

Enides, obrigado pelas respostas, entendi, ou seja a Gia ST eu somente irei enviar para o estado aonde eu recolhi o ST e somente se eu estiver inscrito como contribuinte nesse estado, seria isso?

Mas vamos supor que eu não seja inscrito como contribuinte em outro estado, sendo assim terei que recolher a ST através de GNRE ok em cada nota emitida correto?

Mas como o estado de destino irá saber que o ST foi recolhido a favor dele? se eu não envio a Gia ST?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:37

Bom dia Pedro

Seu entendimento está correto.

Em relação ao recolhimento por GNRE, na guia é informada a UF de destino. Ao fazer o pagamento constará o recolhimento para o Estado. Eu tenho esta situação na empresa em que trabalho e nas barreiras fiscais, o fisco pelo código de barras da GNRE consulta se o valor já consta recolhido para o Estado.

Desta forma não existe GIA para operações recolhidas por GNRE. Por outro lado, na EFD ICMS/IPI já temos o bloco de apuração do ICMS ST por UF. Este bloco é gerado independente se o recolhimento é mensal ou por GNRE. Se trata do bloco E registros E200 a E250.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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