rBoa tarde,
Foi pago em 20/06/2008 valor de 300,55 no PA 31/05/2008 indevidamente, sob CODRECEITA 6015 -e nos periodos seguintes (set/out/nov) foi apurado debitos de 354,77 e 154,xx, 19,xx - e então:
O sistema não permite redarf para recolhimento cujo PAGAMENTO ocorra antes do PERIODO DE APURAÇÃO, restando assim como alternativa mais onerosa a PERD/DCOMP
Entretanto por trata-se de compensaçao inferior a R$ 500,00 o sistema não aceita mais esse procedimento, e fui informado que a unica alternativa para recuperação do indébito é a restituição.(???)E de antemão, pelo atendente da RFB fui alertado que vai demorar [;(]...Isso procede?
Nem mesmo a RFB faz a compensação diretamente no CAC?
Obrigado.
Obrigado!
Editado por Josimar Santos em 5 de maio de 2009 às 14:38:10