x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.084

Diferencial de Alíquota

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:54

Bom dia a Todos!

Um cliente comprou um imobilizado de outro estado, portanto ele pagou o diferencial de alíquota referente a essa compra.

Minha pergunta é, o valor do diferencial de alíquota agrega valor ao imobilizado?

Ex. - valor do bem - 1.000,00
valor do diferencial - 200,00

O valor depreciável do bem é apenas os 1.000,00 ou deve ser somado com o valor do diferencial dando assim 1.200,00?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Resende

Fernando Resende

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 17:09

Boa tarde!

Kleber,

O valor do seu bem é apenas o valor descrito na nota fiscal, ou seja, se teve o diferencial de alíquota isto se refere apenas a um custo de aquisição. De acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional.

Sendo assim, o valor do diferencial de alíquota não é atribuído na depreciação .

Abraço!

Fernando Resende
E-mail: [email protected]
João 14:6 "Respondeu Jesus: 'Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim."

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 17:32

Fernando,

Muito Obrigado,

Porém a meu ver, vendo o que demonstra o RIR/99, você poderá contabilizar como custo de aquisição. Sendo assim, o custo de aquisição (como o frete é por exemplo) agregam o valor ao bem, pois todo custo envolvido para a aquisição ou mão de obra para colocar o imobilizado funcionando, agregam valor ao bem.

Portanto é facultativo a depreciação dos Impostos não recuperáveis (como o diferencial de alíquota) .

Estou correto em minha interpretação, ou você ainda continua com sua opinião acima?

Desde já agradeço!

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Resende

Fernando Resende

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:57

Boa tarde!

Kleber,

Nos termos do Pronunciamento CPC 27 o custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:

a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

Nos termos do art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999 os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo imobilizado poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesas operacionais, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

A resposta no caso em tela, vai depender de como a empresa vai registrar esse diferencial, como custo de aquisição ou como despesa operacional.

Assim, se a empresa registrar os impostos como custo de aquisição a depreciação será feita pelo custo total do imobilizado, qual seja, 1.200,00.

Por outro lado, se o imobilizado for registrado com dedução dos impostos como despesa, a depreciação será calculada sobre o valor do bem, qual seja, R$ 1.000,00.

Fundamentação: art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999; Deliberação CVM nº 583/2009 e Resolução CFC nº 1.177/2009, que aprovaram o CPC 27 - Ativo Imobilizado.

O valor depreciável do bem é apenas os 1.000,00 ou deve ser somado com o valor do diferencial dando assim 1.200,00?

Reafirmando, dependerá de como será registrado o gasto, ou seja, se a empresa registrar os impostos como custo de aquisição, a depreciação será feita pelo custo total do imobilizado, qual seja, 1.200,00.

Por outro lado, se o imobilizado for registrado com a dedução dos impostos como despesa operacional ou custo, a depreciação será feita pelo valor do bem, qual seja, 1.000,00.

Fundamentação: art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999; art. 41, § 4º da Lei nº 8.981/1995; Deliberação CVM nº 583/2009 e Resolução CFC nº 1.177/2009, que aprovaram o CPC 27 - Ativo Imobilizado.

Desculpe a demora.

Fernando Resende
E-mail: [email protected]
João 14:6 "Respondeu Jesus: 'Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.