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TRIBUTOS FEDERAIS

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mei dependente do ir

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 12:08

Bom dia à todos!

Li o comentário do Sr. Saulo a respeito do dependente do mei e me surgiu algumas duvidas.

A esposa de meu cliente o ano passado se tornou MEI( atividade comercial) e teve um faturamento de 20.000,00, porém não é realizado escrituração fiscal.
Gostaria de verificar se minha linha de raciocínio esta correta.

Não inserir ela como dependente pois devo informar os rendimentos da mesma também. apenas 1600,00 será isento de tributação e 18400,00 deverá ser lançado como rendimentos tributável, logo a base de calculo do ir sera aumentada.

Minha duvida é o seguinte como ela ainda se encontra na faixa de isento. Devo preencher a ficha informações do conjugue de qual forma nos seguinte campos?

Base de Calculo
Total do imposto pago
Rendimentos isentos não tributáveis: 1.600,00 (20000,00* 8%) + o valor existente na caderneta de poupança
Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva : 18.400,00
Rendimentos recebidos de PJ/ exigibilidade suspensa.

Desde já agradeço à atenção

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.

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