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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - ME deve enviar?

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 15:38

Boa Tarde,

Possuímos uma startup na área de educação, enquadrada no Simples Nacional e como Microempresa. Fundamos ela no final de Janeiro deste ano.

Não tivemos nenhuma movimentação (nada de entrada, nada de saída) em Janeiro, Fevereiro e praticamente todo o mês de Março, somente no dia 31 de março que tivemos uma movimentação em nossa conta do banco. Com isso, levei a documentação para contabilidade somente neste mês de Abril.

Agora que vem o nosso problema: fomos informados que iriamos ter multas referentes a não entrega da DCTF referente aos meses que não enviamos (Jan, Fev, Mar), porém, a minha dúvida é a seguinte: Por sermos ME e estarmos no Simples Nacional, somos obrigados a enviar a DCTF? Realmente teremos multa para pagar pelo não envio destas DCTFs?

Desde já agradeço pela ajuda

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 16:10

André, se a empresa realmente for enquadrada no SIMPLES NACIONAL ela não tem que entregar DCTF, logo fica ausente de multa.

Já mesmo ela NÃO sendo SIMPLES NACIONAL e realmente sem movimento nos meses de Janeiro e Fevereiro ela não gera multa, logo você vai precisar informar em dezembro que esses meses ficaram sem movimentação. Já o mês de março a DCTF tem prazo de entrega até o dia 23/04.

Espero que tenha ajudado

Att...

Andrei Fernandes

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:25

Prezado André, bom dia,

Segue abaixo a base legal para a situação acima.

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

sds

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