Oi Noemia,
Conforme se lê no Inciso XII do Artigo 20 da IN SRF Nº 608/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte que tenham como atividade o ensino de informática, idiomas e outros cursos técnicos profissionalizantes estão impedidas de optar pelo Simples Federal, pois os referidos serviços assemelham-se àqueles exercidos por professores.
A pessoa não tem que ser (necessariamente) um técnico formado para poder ser o titular ou sócio de uma escola de informática.
No entanto, se é o próprio titular que dará as aulas, não poderá abrir uma empresa individual haja vista que estará exercendo atividades que se assemelham àquelas executadas por professores, conforme diz a Instrução Normativa mencionada .
Este é também o entendimento preconizado pelo Código Civil no seu artigo 966.