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Solução Contabil

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:03

Bom dia caro amigos.

No nosso dia a dia nos deparamos com situações para resolver contabilmente falando que nos deixam de cabelo em pé, mas antes de tomar qualquer decisão gostaria da opinião dos caros colegas.

Temos duas transportadoras de combustíveis, chamarei aqui de A e B. (são do mesmo grupo)

A Transportadora A presta um serviço para determinada empresa, porem os caminhões que estão sendo utilizados são da transportadora B. O dinheiro é depositado na conta da A porem o serviço é da transportadora B. Todo mês deverá ser feito uma transferência entre as empresas passando tal dinheiro da transportadora A para B.

A empresa A pertence ao lucro presumido e a B ao lucro real.

Pensei até em fazer um contrato de prestação de serviço entre as duas empresas, porem nessa situação uma empresa passaria para outra uma determinada porcentagem, mas não é o que acontece, pois todo o valor recebido pela A é transferido para B.

Pensei também em lançar tais valores como empréstimo mutuo, pois as mesmas pertencem ao mesmo grupo, mas são valores altos e constantes.

Gostaria se possivel de alguma idéia para resolução de tal situação.

Abraços.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:09

Bom dia Andre Luiz Polachini;

A Transportadora A presta um serviço para determinada empresa, porem os caminhões que estão sendo utilizados são da transportadora B. O dinheiro é depositado na conta da A porem o serviço é da transportadora B. Todo mês deverá ser feito uma transferência entre as empresas passando tal dinheiro da transportadora A para B.


Uma dúvida antes de lhe auxiliar, quando você diz que a Transportadora A presta o serviço, mas os caminhões são da Transportadora B, isso significa que a empresa contratada para prestar o serviço é a A, mas todos os caminhões estão na B, acredito então, por um motivo muito óbvio que:

A Transportadora A é a contratada, pois pagará os impostos pela tributação presumida,
e os caminhões estão na B, pois assim gerarão despesas de depreciação, diminuindo o valor dos impostos.

Então a empresa A é quem emite as CT-e's, recebe pela prestação de serviços mas transfere tudo para a empresa B, é isso?

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:38

É meu amigo...
Essa situação é complicada.

Eles estão acomodados a isso pela questão de que o lucro real estando em prejuízo não pagam determinados impostos.
O objetivo deles é aumentar a despesa.

Já passei por situação semelhante, não existe solução contábil. (acho)
Se a fiscalização "pegar", vai caracterizar um serviço de frete feito da empresa B para a empresa A.
E cade a NF ou contrato? não existe.

Por ser do mesmo grupo não estão se atentando a isso. (afinal o dinheiro vai cair no mesmo bolso)
Isso inflige o principio da entidade.

Correto é Avisar que a situação não é a adequada, e documentar todo o ocorrido para que você (o contador) não seja conivente.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:42

Andre Luiz Polachini;

Conforme o colega Magno da Conceição Ferreira orientou, é uma situação bastante delicada, digamos assim que deixa uma ferida aberta nas duas partes;
Cabe-lhe com toda certeza instruir este cliente pois, o risco é imenso, tendo em vista que isso formaliza um "Grupo Econômico",
se acaso vir a ter algum problema trabalhista, é bastante fácil inserirem as duas empresas como causadoras.

Eu costumo 'assustar' (digamos assim), bastante meus clientes por esta questão de Grupo Econômico, por causa das brechas que eles deixam entre empresas, e o que mais causa 'comoção' é a tática do processo trabalhista.
Sei que parece bastante incoerente da minha parte, mas, é o que melhor convém aos clientes, para que ao menos eles estejam avisados, e lhes caiba de alerta.

Mas no seu caso, acredito ser mais prático sim, fazer um contrato de mutuo entre as empresas, ou, um contrato de locação de bens,
por exemplo como se empresa B locasse seus caminhões à empresa A, e esta pagasse por mês um valor sobre cada locação.

Neste momento não possuo uma outra visão do que poderia ser feito.
Mas espero que lhe auxilie em algo.

Um grande abraço;
E lembre-se, orientar o cliente é sempre o melhor 'primeiro' passo.



Laís de Matos
Especialista Contábil

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