Cara Colega Cláudia, retirei um artigo da net para você:
ultimainstancia.uol.com.br
Opção pelo Simples Nacional - A importância do planejamento tributário
Juliana Ono
As micro e pequena empresas têm a chance de optar pelo Simples Nacional. Durante o mês de janeiro de 2008, através do portal do Simples Nacional na Internet, é possível efetuar a opção.
Contudo, antes de formalizar a opção, é importante que as empresas realizem simulações a fim de verificar se o regime simplificado é de fato o mais benéfico. Há que se considerar que a opção é irretratável por todo o ano de 2008, ou seja, uma vez efetuado o ingresso, não será mais possível sair do regime durante o ano. Dessa forma, além de efetuar cálculos comparativos, é preciso considerar as vantagens e desvantagens do Supersimples.
Dentre as vantagens podemos citar a unificação das esferas estadual, municipal e federal, representando facilidade na parte burocrática - recolhimento e prestação de informações de uma só vez. No que se refere a desvantagens, podemos citar a dificuldade na apuração do Simples Nacional, que tem uma legislação complexa e de difícil compreensão.
Atente-se ainda, que empresas eficientes costumam contar com investimentos no planejamento tributário, pois a redução de custos resultante de um planejamento bem elaborado costuma ser considerável, sem contar a redução de riscos relacionada a possíveis autuações fiscais.
Ou seja, antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional, é importante ter certeza de que esse é o melhor regime para a empresa (veja abaixo, um resumo de cada regime).
Simples Nacional (Supersimples)
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional, regime destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 2.400.000.
Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime.
Também é preciso considerar os impedimentos - para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.
Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
Lucro Real
Por fim o Lucro Real, regime que parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do patrimônio da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.
Outra questão importante, refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep, e à Cofins.
A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.
Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2008, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.