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Circulação de Mercadoria de Pessoa Física entre UF

Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 21:05

Boa Noite a todos!!

Acabei de me cadastrar e se eu cometer algum equívoco me perdoem e por gentileza me orientem da melhor maneira.

Dito isso, peço ajuda se alguém já se deparou com a seguinte situação:

Uma empresa do estado de São Paulo vendeu um equipamento eletrônico para uma pessoa física do esta do Rio Grande do Sul. Esse equipamento apresenta problemas e necessita voltar para empresa para manutenção. Como proceder para que esse equipamento volte, sendo que, pessoa física não emite Nota Fiscal, e essa pessoa física se recusa à ir em um Posto Fiscal para emissão de uma Nota Fiscal Avulsa.

Como posso solucionar esse problema sem correr risco de estar cometendo infração, e fazendo uma observação quem irá efetuar o transporte será um terceiro (uma transportadora por conta da empresa de São Paulo).

Desde já agradeço.

Luis Henrique de Oliveira Lima
Auxiliar Fiscal

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