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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms St MG Simples Nacional

ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:05

Boa Tarde

Poderiam me ajudar por favor?? Eu li outros tópicos mas não me ajudou.

Meu cliente, uma empresa revendedora de Yakult aqui em MG (simples nacional) , vendeu para um supermercado do mesmo estado (MG).
Esse supermercado quando recebeu a mercadoria emitiu um DAE ref a substituição tributária desse produto e pediu para meu cliente pagar.

Está correto?? é devido???

Obs:
1) Meu cliente compra os yakults de uma revendedora de MG também que não é do simples nacional, e na NF de compra não vem destacado o icms st.
2)Esse supermercado que meu cliente revendeu os produtos não é optante pelo simples nacional.
3) Produto: Leite fermentado Yakult ncm: 0403.9000

Agradeço desde já a ajuda dos colegas.

Abraços.
Ariane
Skype: minascont.contabilidade
Email: @Oculto

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:24

Ariane, seguinte,

este produto é classificado como ICMS ST. O correto em geral é que o fabricante realize o recolhimento do ICMS ST e inclua o valor do imposto no valor da mercadoria. Quando você comprou sem ICMS ST esse produto saiu mais barato pra você.

O regulamento do ICMS MG nos diz que quando entram, em seu estabelecimento, produtos classificados como ICMS ST, se não houve recolhimento e destaque do imposto, você, adquirente fica responsável pelo recolhimento.

Aí que esta o problema.

O supermercado ao comprar os seus produtos, não pagou ST, pois, você não fez a guia e não embutiu no valor do produto. ST quem deve é quem compra e não quem vende. Daí o nome "substituição".

Quem deve pagar então o ST é o supermercado que está comprando. A não ser que você já tenha recebido esse valor junto com a venda da mercadoria.

Espero ter ajudado.

att.

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