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Cobranças por parte do Contador

Marcelo Demetroff

Marcelo Demetroff

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:37

No tocante as cobranças feitas pelos escritórios de contabilidade a empresas como:
1) 13 salário (referente ao escritório de contabilidade e não a empresa - cliente do escritório)
2) Por entrega de obrigações fiscais (RAIS, DIRF, IRRPJ)
3) Demais obrigações impostas pelas esferas municipal, estadual e/ou federal

Qual a efetiva "legitimidade", posto que:
1) os funcionários são da contabilidade que presta serviço a empresa que mensalmente já efetua a cobrança de uma mensalidade. E por sua vez os contratantes que tem seus clientes não fazem a emissão de uma nota fiscal ou mesmo de um boleto para cobrar 13, férias, etc. É praxe inclusive o repasse automático pelos escritórios do dissídio da categoria.
2 e 3) As informações estão sob guarda e responsabilidade do escritório contábil e não da empresa contratante, considerando também que não tem know how para prestar estas informações para o fisco.

Obs.:
O intuito aqui e verificar dúvidas sobre o possível excesso de cobrança.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:12

Marcelo,

sobre o tal "13º" posso esclarecer o seguinte: Há uma grande confusão por parte das empresas contratantes com relação a isso.

O contador não te repassará o 13º de seus próprios funcionários. Na verdade o que denominou como 13º (uma mensalidade extra por ano) chamamos na verdade de "encerramento de exercício". A cobrança deste é muito comum, pois, ao final do ano as empresa possuem duas folhas de pagamentos em função dos 13º. Então ao final do ano o departamento pessoal trabalha dobrado. Outra coisa são os fechamentos, levantamento de balanço patrimonial anual, elaboração de livros, declarações etc. Variam muito de empresa para empresa as atividades de encerramento, mas é fato que o encerramento do exercício acarreta mais trabalho para o contador.

De qualquer forma essa cobrança deve estar especificada em um contrato de prestação de serviços que deve respeitar as normas do concelho regional de contabilidade (CRC). Se não há contrato, você não deveria pagar nada, uma vez que não existe dívida. Deve existir a emissão de nota fiscal de serviços também caso a a contabilidade seja feita por pessoa jurídica e não por autônomo.

Com relação as obrigações acessórias e declarações cada um trabalha de um jeito. Tem empresas que, por possuir funcionários mais treinado, sistemas informatizados ou outro motivo que seja, optam por entregar algumas declarações/obrigações direto da própria empresa. O contador pode oferecer serviços de auditoria por exemplo enfim, isso deve acordado antes para ver quais declarações o cliente quer entregar qual o contador vai entregar. Isso acarretará aumento de honorário evidentemente e também deve estar previsto em contrato.

Há as declarações/obrigações que são obrigação da empresa podendo o contador oferecer o serviço, e há aquelas que somente o contador deve/pode fazer. Voltando a lembrar que tudo deve ser acordado de previsto em contrato.

Espero ter serventia.

att.

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