Michele
Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a) Boa tarde!
Gostaria de um ajuda. Tenho um cliente que está enquadrado no lucro presumido. Na apuração do imposto as retenções superaram os débitos, como faço para declarar essa informação na DCTF.
Grata,
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Michele
Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a) Boa tarde!
Gostaria de um ajuda. Tenho um cliente que está enquadrado no lucro presumido. Na apuração do imposto as retenções superaram os débitos, como faço para declarar essa informação na DCTF.
Grata,
Gustavo Henrique Nogueira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde Michele,
De que tipo de tributos estamos tratando?
No caso dos créditos serem maiores do que os débitos, você deverá fazer a compensação, e o saldo remanescente do crédito deverá ser registrado em PER/DCOMP.
Se puder passar a quais tributos se refere sua dúvida, será mais fácil de ajudá-la, devido às particularidades de cada tributo.
Att.
Gustavo
Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde, Michele.
Eu entendo que, independente de quais tributos forem que gerou tal situação (retenções superiores ao débito), em DCTF não será declarado nenhum valor, haja visto que a DCTF é a informação do débito consolidado e já apurado
No seu exemplo:
valor apurado sobre faturamento e/ou outras bases de cálculo - retenções e/ou possíveis compensações = valor negativo
Como não haverá pagamento (débito), não há o que informar.
Antonio Carlos Saletti
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Tenho uma questão quase identica: O crédito com serviços utilizados como insumos é maior que o débito de PIS/COFINS à pagar, acarretando um saldo credor a ser utilizado posteriormente. Além desse crédito tivemos ainda a ocorrência dos créditos de retenções sobre serviços prestados.
O problema é no preencimento da EFD-Contribuições. Na Ficha M-200 informa-se o valor total das contribuição não cumulativas do periodo, menos o crédito descontado, apurado no próprio periodo (insumos), igual a saldo zero, mas se informar o valor retido na fonte deduzido no período, o validador informa erro. Não dá alternativa de informar a ocorrencia das retenções.
A alternativa foi utilizar parte dos insumos e utilizar o total da retenção. Mas ainda fiquei na duvida. Está correto?
Ou estou preenchendo a EFD de forma errada? E preciso realmente primeiro zerar o débito, ficar com crédito do insumo e somar esse crédito ao crédito das retenções?
Desculpem se faltou clareza.
Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Antonio, bom dia.
Acredito que na EFD, na ficha M-200, ficará zerado mesmo, sem o valor das retenções que, na ficha de controle de retenções (Registros 1300 e 1700) será informado que o valor ficará disponível para períodos subsequentes.
Desculpe não conseguir detalhar mais, pois já tem algum tempo que não preencho EFD de empresas que apuram o PIS e COFINS na não cumulatividade.
Michele
Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a) Meu cliente está no regime da cumulatividade.
E possui valor retido na fonte, na hora da apuração sempre fica com credito. E não sei como informar isso na DCTF, uma vez que a recita está me cobrando a entrega da declaração.
Antonio Carlos Saletti
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalDanilo, obrigado pela informação.
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