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TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração de MEI para Micro Empresa

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 08:32

O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.

O desenquadramento mediante comunicação do MEI à RFB dar-se-á, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional:

a) por opção, produzindo efeitos:

- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

b) obrigatoriamente, quando:

- exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Se a receita bruta auferida pelo MEI no ano-calendário anterior não ultrapassar R$ 72.000,00, ou, em caso de início de atividade, em mais de 20% o limite correspondente a R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano-calendário subseqüente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos I a V daLei Complementar nº 123/2006 , observando-se, em relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ISS, a tabela constante do Anexo XIII daResolução CGSN nº 94/2011 , observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, a tabela constante do Anexo XIII da mencionada resolução.

Se a receita bruta auferida pelo MEI no ano-calendário anterior ultrapassar R$ 72.000,00, ou, em caso de início de atividade, em mais de 20% o limite correspondente a R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, este deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto de Renda.

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
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Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:33

Boa Tarde Anete Cristina Silva!

o código gerado para um CNPJ, será utilizado para varias funções no portal do simples nacional relacionadas ao CNPJ, portanto quando você gerar anote-o em segurança,

caso tenha mais de um CNPJ, será gerado um para cada.

espero ter contribuido.

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
*Abertura e Encerramento de Empresas
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Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:53

Dinada! qualquer dúvida compartilhe para que possamos aprender juntos!


abraçooss ..

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ANETE CRISTINA SILVA GONÇALVES

Anete Cristina Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 21:14

Boa noite!

Estou fazendo o desenquadramento, só que estou com duvida em relação a opção q vou marcar, pois o mês de jan, fev, mar o MEI arrecadou 9.000,00 e a empresa que contratou ira pagar pela prestação de serviços de entrega 17.000,00 no dia 30 de abril e assim sucessivamente no decorrer do ano.
Só que a empresa já exigiu que ele se regularizasse.
qual opção eu devo marcar.

Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI:

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.

Anete Gonçalves
Estudante de Contabilidade
E- Mail: [email protected]
ANETE CRISTINA SILVA GONÇALVES

Anete Cristina Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:26

Se tratando da alteração acima se eu colocar como Empresário individual ele não terá natureza jurídica não é? então o ideal seria EIRELI

Eu posso colocar como EIRELI e enquadrar como Micro empresa?

Posso transforma de MEI para EIRELI?

O passo a passo será o mesmo que o Maucio já postou, na transformação de MEi para empresário individual?

E em relação ao capital social ele só tem um caminhão no valor de 70.000,00.

Anete Gonçalves
Estudante de Contabilidade
E- Mail: [email protected]
Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:20

Boa Tarde Anete Cristina Silva Gonçalves !

Quanto a quantidade de funcionários não tem uma base legal (que eu saiba), que determine a quantidade.
depende muito das demandas e necessidades da empresa.

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
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Francis Ladislau

Francis Ladislau

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 02:02

Bom dia.
Estou gostei dos comentários acima, tirou muitas dúvidas. Agora eu gostaria de saber qual a opção usada para o desenquadramento no SIMEI no meu caso, sou corretor de imóveis e criei uma MEI com a atividade de Montagem e Manutenção de Micro em Junho de 2013 para transferir pro meu irmão mais ele não quis dar andamento e eu não quis dar baixa e agora gostaria de fazer a alteração de MEI para Eireli e mudar a atividade também para Corretagem de Imóveis, e continuar com o mesmo CNPJ, qual o procedimento ? Pois já falei com 3 contadores e todos falaram que não tem como fazer essa mudança de MEI para EIRELI, e já pesquisei e vi que tem possibilidades, então gostaria de saber se alguém pode me ajudar, e mais ou menos o custo que terei, sendo que sou do Rio de Janeiro.

E outra coisa Todos falam que tem que desenquadrar no Simei mais não informam qual dos motivos preciso marcar no meu caso ? Depois é preciso alterar a razão social e a atividade na Jucerja também correto ?

E outra coisa nunca arrecadei nada nessa empresa pois nunca fiz nenhuma prestação de serviço e emiti nota fiscal com ela está que parada.

Por isso gostaria de saber qual opção ou seja qual motivo eu tenho que marcar para desenquadrar no SIMEI e sé tenho realmente que desenquadrar ?

Alguém pode ajudar ???

Desde já agradeço.

Francis Ladislau
Corretor de Imóveis.
Rio de Janeiro.
@Oculto

Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 07:42

Bom Dia Francis Ladislau!

quanto ao desenquadramento do SIMEI você pode usar essa
- Desenquadramento do SIMEI por opção.

Primeiro Passo.

você tem que desenquadra do SIMEI.

Segundo passo

consulta a viabilidade na junta Comercial de Seu Estado, quanto a alteração do nome empresarial (Firma ou denominação), se caso for alterar mais alguma coisa por exemplo: endereço, acrescente no pedido de Viabilidade.

terceiro passo

depois de ter recebido o resultado do pedido de viabilidade, você gerar o DBE para alterar os dados na receita.

quarto passo

arquivar o processo na junta do seu estado, e esperar o julgamento do mesmo.

após tudo isso estará transformado de MEI-Micro empresario individual para EI - Empresario Individual

lembrando que esse processo foi feito no Estado da Bahia, não sei se no seu estado vai atender esse mesmo processo, mas só sabemos tentando, e foi feito de MEI para EI, mas eu creio que não tem muita diferença para EIRELI.

outra coisa independente que você faturar ou não com MEI, você que que pagar os valores fixos mensal estabelecidos pela a lei
que são: de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços)

espero ter te ajudado.

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
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Mauricio Rigel Duarte

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 16:34

Olá Anete Cristina Silva Gonçalves!

No pedido de Viabilidade pode ser você mesma .

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 18:40

Di nada Anete Cristina Silva Gonçalves !

qualquer outra duvida só postar!

abraçoo1

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Francis Ladislau

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Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 20:29

Boa noite, obrigado Mauricio vou tentar.
Agora pelo site eu consigo consultar a viabilidade na junta ???
Quanto tempo demora para estar tudo ok ?
Depois que eu desenquadrar no SIMEI já consigo emitir nota fiscal sem ser MEI ?
Pois tenho que emitir uma NF Carioca ou pela Empresa mais tem que constar o mesmo CNPJ.

Aguardo respostas obrigado.

Desde já agradeço.

Francis Ladislau
Corretor de Imóveis.
Rio de Janeiro.
@Oculto

Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 07:40

Bom Dia Francis Ladislau!

Sim. pelo o site da JUCERJA você pode fazer o pedido de viabilidade.
o tempo vai depender da demanda da Junta.

Olha o desenquadramento do SIMEI, só vai mudar o Regime de Tributação, que à partir daí será tributado pela a saída e, não mais um valor fixo mensal.
Depois que você fizer a transformação, na Junta, na Receita e no Estado, aí sim você deixará de ser MEI Micro Empresario Individual, e passará a ser EI Empresario Individual.

Quanto as notas, se o MEI não está atendendo suas necessidades tem que fazer a transformação.

espero ter ajudado Francis Ladislau .

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ANETE CRISTINA SILVA GONÇALVES

Anete Cristina Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Sábado | 3 maio 2014 | 21:47

Boa noite!
Fui efetuar o desenquadramento do MEI por Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite.
Só que pediu a data q ultrapassou, só que ainda não ultrapassou, coloquei por opção só que apareceu a mensagem dizendo que só seria desenquadrado a partir de 01/01/2015.
Qual opção eu posso colocar sendo que o MEI quer efetuar essa mudança para empresário individual o quanto antes e ele ira contratar funcionários com data de inicio em 01/06 que será um motorista e uma aux. de escritório.

Anete Gonçalves
Estudante de Contabilidade
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