Cirlene Almeida Santos
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Cirlene Almeida Santos
Iniciante DIVISÃO 2Pedro Paulo S. de Assis
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) A empresa deve informar o valor corrigido a compensar, efetivamente abatido em documento de arrecadação da Previdência (GPS), na correspondente competência da GFIP/Sefip gerada, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido à Previdência, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei n° 9.711/1998 ) não compensados na competência em que ocorreu a retenção e valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, obedecido ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 que, entre outras providências, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido, em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura não compensada em época própria ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
A GFIP/Sefip da competência em que ocorreu o recolhimento indevido, ou em que não foram informados o salário-família, salário-maternidade ou retenção sobre nota fiscal/fatura deve ser retificada, com a entrega de nova GFIP/Sefip, exceto nas compensações de valores:
a) relativos a competências anteriores a janeiro de 1999;
b) declarados corretamente na GFIP/Sefip, porém recolhidos a maior em documento de arrecadação da Previdência (GPS);
c) decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998 ), salário-família ou salário maternidade não abatidos na competência própria, embora corretamente informados na GFIP/Sefip da competência a que se referem.
(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo III, subitem 2.16, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 11/2006, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circulares Caixa nºs 395/2006 e 451/2008, Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008, e Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 )
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