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CONTABILIDADE

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ROUBO OU FURTO

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:02

Caros amigos, Qual o procedimento CONTÁBIL em relação a ROUBO.
um funcionário(OFFICE BOY) de determinada empresa foi roubado em R$ 100,00 na saída do Banco.

qual a contabilização ?? eu poderia contabilizar em despesas diversas ?? ou teria que especificar um outro nome para a conta, mas qual ??

parece que é uma despesa dedutível, como base em qual artigo do RIR ???

atenciosamente,


Fernando

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 13:25

José Fernando, boa tarde.

Esse valor pode ser dedutível no IRPJ, se tiver inquérito policial instaurado. É o que determina o art. 634 do RIR/99, o qual descrevo abaixo:

Subseção XXI
Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita e Furto


Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º).

Quanto à contabilização, depende do Plano de contas da sua empresa. Penso que não vale a pena abrir uma conta para esse fim específico, uma vez, que não é corriqueira esse tipo de contabilização.

Francisco Délio

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