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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Revenda de Sucata - ICMS Diferido

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:58

BOM DIA!

Questionei a Receita Federal sobre empresas que pertencem ao simples nacional e que vendem mercadoria com icms diferido, pois no sistema do simples nacional não existe a opção de icms diferido. Apenas aparecem:

-Exigibilidade suspensa

-Imunidade,

-Isenção/Redução

-Lançamento de Ofício

Vejam a resposta: O diferimento é uma hipótese de substituição tributária. Se o contribuinte foi o substituído tributário, deve assinalar que recebeu receitas com substituição tributária / tributação monofásica / antecipação com encerramento de tributação (vide páginas 37 e seguintes do manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível em

www8.receita.fazenda.gov.br ).

Em seguida, ainda na apuração, deverá segregar as receitas recebidas e informar quais delas se enquadravam em cada situação informada.

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre a informação acima e se é realmente desta forma que fazem o preenchimento no PGDAS no tocante a empresas que revendem sucata.

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 17:05

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos
Boa tarde

Apenas para constar que tal informação procede.

Também realizamos desta forma quando da obtenção de Receita cujo Icms é Diferido, caso do CFOP 5.124 por exemplo, cobrança de mercadoria industrializada.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:14

Boa tarde,

Pesquisando sobre diferimento/industrialização cheguei a esse tópico que ainda está aberto.Gostaria de saber se está correto a apuração do Das dessa forma:
Uma empresa simples nacional industrializa para uma empresa RPA, retorna os materiais recebidos 5902 e cobra mo 5124, nesse caso ao apurar o DAS eu informo os valores do 5124 como receitas com substituição tributária para atender a dec. norm. Cat 13/2009 que estendeu as empresas do Simples o diferimento?
Vi vários outros tópicos essa mesma dúvida mas já estão trancados e alguns ainda sem conclusão sobre como informar no PGDAS.

grata,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ROSMARY SILVEIRA DE AQUINO

Rosmary Silveira de Aquino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:27

Boa tarde. Pesquisei vários tópicos,e, apesar de conseguir algumas informações estas não foram suficientes para solucionar meu problema. Gostaria de pedir a ajuda dos nobres colegas nesta questão:
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é comércio de baterias (produto substituição) venda baterias a base de troca. (recebe do cliente bateria usada oferecendo desconto na aquisição de uma nova. Ela tem um fornecedor de produto novo que quer comprar estas baterias usadas.
Como isso irá funcionar perante o fisco? Será necessário a comprovação de entrada desta mercadoria?
Verifiquei num post que é possível emitir nota com o CFOP 5949 em casos em que não há a especificação da situação anterior da mercadoria. Posso dar saída nesta bateria usada neste CFOP?
Em outro obtive a informação de que é necessário dar entrada na mercadoria, que ocorre por meio de pessoa física, emitido uma unica nota no final do dia englobando todas as mercadorias, (visto que estas são inferiores a 200gr a unidade) e posteriormente dar a saída, com calculo do imposto por substituição, visto ser empresa do simples. Neste caso qual seria o CFOP? Seria necessário o CNAE de comercio de sucata para tais operações?

Agradeço desde já o auxilio.

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