Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 73

acessos 53.113

Livros Fiscais de Entrada e Saida

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 16:44

Boa Tarde a todos.

Gostaria de saber se todos os contribuintes estão obrigados a colocar na nota fiscal a classificação fiscal dos produtos?

Referente ao lançamento do livro fiscal de Entrada é obrigatorio o lançamento item a item das mercadorias constantes na nota fiscal?

Referente ao livro de Saida tambem?

Aguardo retorno
Desde já agradeço a atenção de todos
Sabrina Turbiani

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:40

Prezados Srs, pediria a seguinte orientação:

Uma empresa "Assistência Tecnica e Posto Autorizado" prestador de Serviços no Simples Nacional SN, quais os Controles/Livros Fiscais do Estado uma vez que a empresa recebe peças para reposição de garantia, e emite devolução de peças para a fabrica.
Quais os Livros que têm que escriturar para o Estado?? Têm que fazer controle de Estoque? ? Inventário ???
Grato.

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 11:03

Bom Dia Fernanda
Se o lançamento for feito a mão você escreve o mês e coloca na linha abaixo:
não existe movimento no período.
tanto para entrada/saida e icms.
Agora se seus lançamentos forem feitos por processamento de dados provavelmente na hora de imprimir os livros o proprio sistema ira puxar esta informação.

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:51

Estou em duvida em relação ao preenchimento do Livro Registro de Entradas do ICMS de empresa Simples Nacional.

O preenchimento é manual. Preciso lançar nota po nota e colocar o total no final de cada mês?

Como a empresa é optante do Simples Nacional, não tem crédito nem débito do imposto, como fica o preenchimento deste campo?

E se a empresa recolheu diferencial de alíquota sobre determinada mercadoria, tem que constar a informação no livro? onde?


Desde já agradeço a todos

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:00

Leonir,

1- Lançamento é nota por nota e subtotais por folha e total geral no final do mês.
2 - Empresas optantes do SN devem efetuar os lançamentos sem crédito dos impostos. O lançamento do valor da Nota deve ser feito na coluna de "Outras".
3 - A informação do valor do diferencial de aliquota deve ser efetuado na coluna de "observações".

Abraços...

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:11

boa tarde

vou dar um exemplo referente ao lacto de entrada
valor total da nota fiscal r$ 1.000, 00
valor dos produtos r$ 1.000,00
base de calculo do icms r$ 1.000,00
icms r$ 180,00

no livro de entrada se lança nota por nota em ordem de data.
sim no final de cada mês tem que colocar o valor total da soma das notas fiscais lançadas, e precisa tambem fazer o resumo do mês, conforme o exemplo:

resumo das operações por cpof

* entradas no estado

1.102 - (colocar o valor referente esta operação)

1202 -(colocar o valor referentes esta operação, caso tenha algum lacto no mês)

* entradas de outros estados

2.102 - (colocar o valor referente esta operação, caso tenha algum lacto no mês)

* resumo para preenchimento de gi/icms

minas gerais
rio de janeiro


lançamento do livro de entrada
valor contabil base de calculo icms isento outros

1.000,00 0 0 0 1.000,00

o campo referente a base de calculo e icms ficam zerados quando se trata de empresa optante pelo simples nacional.

referente ao diferencial de aliquotas, empresa optante pelo simples nacional não faz este tipo de operação segundo informação rescente que eu obtive.

espero ter ajudado.

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 11:48

Bom dia!

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, estão desobrigadas da escrituração do Registro de Saídas. No final de cada mes, no Registro de Entradas, deveremos continuar informando o valor das vendas e prestação de serviços? É obrigatório indicar o numero dos documentos fiscais? Não encontrei base legal.

Obrigada

Maria Tereza
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 12:36

Pesquisando a Port Cat 32/96, encontrei o texto abaixo:

11.1.1A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" fica obrigado a manter o registro fiscal de todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título. (Subitem acrescentado pelo artigo 4º da Portaria CAT-108/07, de 28-11-2007; DOE 30-11-2007)


significa que teremos que escriturar o Registro de Saídas?

Obrigada

Maria Tereza
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:03

Olá,
o livro de entradas passa a ter sua escrituração obrigatória com a lei complementar 123, eu gostaria de saber se deve registrar os livros desde a lei ou a partir de quando a empresa passou a ser simples nacional?
Espero que alguém saiba me responder...
boa tarde a todos!

Lydia Cristina
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 18:56

Olá Pessoal!

Gostaria de saber, se possível fosse, de como fazer no livro de entrada de mercadorias, que tem muitas folhas ainda, para fechar um ano e iniciar outro no mesmo livro, e se isso, é possível.

Vandregésilo

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 12:37

Pessoal, alguém tem a base legal sobre a obrigatoriedade de imprimir os livros de saídas?

Meu chefe quer que eu comprove que não é obrigado quem for do Simples.


Grato

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:26

Boa Tarde...

Eu, particularmente sempre escriturei todos os livros fiscais inclusive para as ME/SN, assim programa que utilizo, faz todas as integrações para as declarações obrigatórias e para contabilidade imprimindo o Diário e o Razão, facilitando meu trabalho. (perco aqui, ganho ali)
E encaderno os livros de entrada, saida, apuração e inventário, todos juntos, desde de que do mesmo execício.

Vandregésilo, sendo o livro manual, vc deve cancelar o restante da folha ao final de dezembro, iniciando em nova folha o ano seguinte.

Marcos, o art 3º da Resolução CGSN 10/2007 fala dos livros obrigatórios por SN.

Espero ter ajudado.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:43

Bom dia!!!
gostaria mais uma vez da ajuda de vocês, que aliás sempre me é de grande valia.
Estou com o seguinte caso, a empresa saiu de um contador e veio para cá. Eu conferindo os documentos percebi que o livro de entradas por ela ser simples federal, não foi escriturado, e no lugar dos campos, de "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e etc, estão colados os DARJ-ICMS de 1996, Depois os Simples, e alguns outros impostos. Isto pode acontecer?
Este livro não foi registrado, prática ao qual não estou acostumada, e a última folha do livro tem um pedido de parcelamento, ou seja, ele foi todo preenchido.
O livro que será preenchido de fato deve ser o livro 002??? É obrigatório a autenticação do Livro Registro de Entradas de ICMS para optantes pelo Simples nacional?
Espero que alguém possa me ajudar..
Att. Lydia Cristina

Lydia Cristina
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.