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Regime de recolhimento do ICMS e simples nacional

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 14:27

Boa tarde a todos!
Sou contabilista e estou solicitando a abertura de uma empresa no estado de Minas Gerais via Cadastro sincronizado Web, com objeto social de comércio atacadista de produtos e artigos veterinários, contudo, após análise da Sefaz/MG, minha solicitação não foi atendida, pelo seguinte motivo: Regime de recolhimento é incompatível com atividade econômica da empresa. Em dados específicos do Estado, dentro do cadastro sincronizado web, em regime de apuração no Estado, marquei a opção isento ou imune, pois julguei que seria está a opção certa. Minha pergunta:
Está aí o erro no preenchimento do cadastro sincronizado? Uma empresa atacadista poderá ser simples nacional, porém deverá apurar seu ICMS através do regime débito e Crédito? Existe a possibilidade de uma empresa ser simples nacional, porém apurar seu ICMS através do regime débito e crédito? Poderei excluir o ICMS da Guia do Simples Nacional, tendo em vista que a empresa já estará pagando diretamente para o Fisco de Mineiro?
São muitas perguntas, porém achei poucas informações sobre o assunto.
Desde já agradeço.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 17:20

Regime de recolhimento é incompatível com atividade econômica da empresa. Em dados específicos do Estado, dentro do cadastro sincronizado web, em regime de apuração no Estado, marquei a opção isento ou imune, pois julguei que seria está a opção certa.

R: Você solicitou a Inscrição estadual no seu estado? observando que você irá comercializar produtos, portanto, deverá possuir a I.E.

Como sua empresa será pelo regime do simples nacional, não terá credito em nenhum dos impostos.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
AUGUSTO DE LIMA

Augusto de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:53

Boa tarde!

"estou solicitando a abertura de uma empresa no estado de Minas Gerais via Cadastro sincronizado Web, com objeto social de comércio atacadista de produtos e artigos veterinários, contudo, após análise da Sefaz/MG, minha solicitação não foi atendida, pelo seguinte motivo: Regime de recolhimento é incompatível com atividade econômica da empresa. Em dados específicos do Estado, dentro do cadastro sincronizado web, em regime de apuração no Estado, marquei a opção isento ou imune, pois julguei que seria está a opção certa. Minha pergunta:
Está aí o erro no preenchimento do cadastro sincronizado? Uma empresa atacadista poderá ser simples nacional, porém deverá apurar seu ICMS através do regime débito e Crédito? Existe a possibilidade de uma empresa ser simples nacional, porém apurar seu ICMS através do regime débito e crédito? Poderei excluir o ICMS da Guia do Simples Nacional, tendo em vista que a empresa já estará pagando diretamente para o Fisco de Mineiro?"

estou com a mesma dúvida e não entendi a resposta do colega, alguém poderia me ajudar?

att,

Augusto Filho

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:22

Boa tarde Augusto.

Não sei muito a respeito da Legislação de Minas, mas essa empresa realmente terá direitos a benefícios de imunidade e isenção de ICMS?
Aqui em SP toda empresa contribuinte do ICMS é constituída pelo regime RPA (Regime Periódico de Apuração), pois via de regra esta é a única opção encontrada no Coleta Online para este tipo de empresa. Após a constituição e deferimento nos órgãos competentes, a empresa tem um prazo para pleitear sua opção no Simples Nacional, através do Portal do Simples Nacional, opção "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Caso isto não seja feito dentro do prazo ou a empresa não tenha interesse ou ainda não possa optar pelo regime diferenciado, obrigatoriamente a empresa deverá optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Real. Caso o pedido de opção pelo Simples seja deferido, automaticamente o Estado atualiza o cadastro da empresa para o mesmo regime da Receita Federal.

Não sei se esclareci sua dúvida, mas foi o que entendi.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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