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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:38

Bom dia!

Por gentileza, alguém poderia me ajudar, na seguinte questão:

Tenho uma empresa estabelecida em São Paulo, sendo optante pelo SIMPLES NACIONAL e adquiriu mercadoria de uma empresa de outro estado também SIMPLES. Neste caso eu recolho o diferêncial de aliquota de 6%, mesmo ela não tendo destacado o ICMS de 12% ( por ser SIMPLES)?

Agradeço atenção

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:11

hanks,
de acordo com o art 115 parágrafo 8º do ricms/2000, precisa recolher o percentual de 6%, tendo em vista que a aliquota interna de sp é 18% e de outro estado vem a 12%, no código 063-2 gare icms vencto. 15º dia util após o mes, ex. nov /2010 vencto.15/12/2010, mencionar em obs na gare o numero da nf e cnpj
obs: pra desencargo de consciencia me passa a classif.fiscal do produto,porque se tiver na subs.tribut.não se fala em diferencial ,entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:51

Hanks, quem trata do diferencial de alíquotas é o DECRETO 52.858 DE 02/04/2008.

Se houver ST, não é o diferencial que você deve fazer. É o cálculo do IVA e o IVA Ajustado, coisa chata que nosso amigo João domina.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 14:03

hanks,
1-conforme port cat 153/2009, essa classif;fiscal 4419.00.00 tem st em sp, cfe abaixo.
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha 4419.00.00 iva 63%

2nesse caso específico não tem dif.de aliquotas, por se tratar de prods.com st!
qual estado que a sua empresa adquiriu esses produtos? e qual cfop veio indicado na nf.de aquisição?favor informar pra verificar se tem protocolo!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 14:07

ola ricardo , tudo beleza aí?
pra falar a verdade eu estou aprendendo a st no dia a dia com voces do forum, e não estou dominando não , o problema é que temos muitas empresas aqui no escritório e que acaba facilitando um pouco, mas não é bem assim não, é bem complicado
eu nem dormi essa noite por causa do parmerinha que perdeu!rsrsrs
voces entregaram o jogo domingo hein!
sds do todo poderoso timão!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:06

Bom dia a todos!

Ricardo, muito obrigado pela explicação!

João, a classificação Q citei (44190000) estava na NF de entrada do estado do PR com cfop 6101, onde o mesmo não destacou ST. Será Q foi por se trata de uma empresa SIMPLES?

Quer dizer que ao receber uma mercadoria de fora destinada a revenda, e esta vir com ST eu não recolho o diferêncial, recolho a ST? INDEPENDENTE do fornecedor ser RPA ou SIMPLES?

Desde ja agradeço atenção,

Hanks

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:15

Hanks,

muitas empresas não sabem o que estão fazendo. Elas deixam de destacar ICMS, não colocam CFOP de ST, e cometem vários outros erros.
Aí sobra para nós, INDEPENDENTES dos erros, analisarmos nota a nota.

Na sua questão acima, SIM. Se a mercadoria tem ST, e vier para SÃO PAULO por exemplo, precisa ser recolhida a ST com os cálculos do IVA, desde que a mesma também tenha ST em São Paulo.
Isto está dentre as centenas de protocolos e decretos que existem por aí.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:47

hanks, boa tarde!
1-sp não tem protocolo com pr,somente com os estados de mg e rs dessa classificação fiscal 4419.00.00(protocolo icms 34/2009 e 86/2009)

2-conforme determina a port cat 153/2009, revogada pela port cat 265/2009, essa classif.fiscal 4419.00.00 esta enquadrada na subst.tributaria em sp c/iva de 63% original,e c/ajuste seria 74,93%(1,6300x0,88%/0,82%=74,93%) , e diante disso, precisa ser feito o recolhimento em favor de sp na gare 063-2 , e tem que ser recolhido pela entrada da mercadoria em sp.

3- calculo p/recolhimento ex. vr total da nf de 100,00
100,00x74,93%=174,93
174,93x18%(ali.interna sp)=31,48
100,00x12%(ali.de pr p/sp)=12,00
31,48-12,00=19,48 icms retido a recolher
obs: se voce não souber fazer o calculo, eu faço pra voce!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 15:51

Sim Hanks, toda vez.

E viva a legislação brasileira! Cada vez mais, facilitando a vida dos contribuintes.

"O conhecimento nos faz responsáveis"
(CHE GUEVARA)

Mas, infelizmente, somos responsabilizados demais, neste caso...

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:03

hanks,
independe do regime da empresa da qual voce esta adquirindo, o problema é que tem st em sp, aí não tem jeito, tem que recolher em favor de sp.
não pode demorar muito senão tem que recolher c/multa, porque tem que recolher de acordo com a entrada da mercadoria, apesar que no meu caso, eu dou um jeito de colocar a data da entrada da nf. no mesmo dia que vou recolher o st.
se voce não souber fazer o calculo, me fala que eu calculo pra voce, é só passar o vr .total da nota.
feito o recolhimento, nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405(substituido)dentro do estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:12

Enviei uma planilha que auxilia nos cálculos, que elaborei com a ajuda ilustre de nosso companheiro sofredor do centenário João Figueiredo.

Os moderadores analisarão e, caso seja aprovada, será disponibilizada aqui.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:32

ricardo, beleza?
aí também não né! fomos campeões no truco nesse final de semana!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 19:19

Boa noite amigos!


Com a colaboração do nosso amigo Ricardo A. B. Teotonio, foi anexado à este tópico uma planilha que auxilia nos cálculos do ICMS/ST.


Para fazer o Download do anexo, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:

Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.



Não custa lembrar que não será permitido pedido do arquivo por e-mail ou qualquer outra forma.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:01

Gente..

Eu estou com uma duvida.. A minha empresa é Simples Nacional e comprou de uma empresa do PR.. ela não destacou ICMS na nota, pois ela é uma empresa enquadrada também no Simples Nacional... só que a mercadoria não é ST. .. tenho que calcular a diferencial de 6% sobre esta mercadoria??? Qual o fundamento legal para eu estar passando para o cliente???
Ele questionou que não tem ICMS destacado na nota... assim sendo, não tem diferencial...

Por favor colégas.. me ajudem!!!! Please (rsrs)

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:13

Elisandra, não importa o regime da empresa do outro Estado.
Quem trata do diferencial de alíquotas é o DECRETO 52.858 DE 02/04/2008, e ele não indica o regime tributário do vendedor.
Nosso querido José Serra que implantou esse decreto, cujo artigo que trata de empresas no Simples é este:

II - do artigo 115:

a) a alínea "a" do inciso XV-A:

"a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1º, XIII);" (NR);


Portanto, o diferencial é devido no seu caso também.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:17

elisandra,
se sua empresa esta no simples, e recebeu de outra empresa que tambem esta no simples, desde que o produto não tem st, tem que recolher o dif.de aliquotas de 6%, cfe. determina o art 115 parágrafo 8º do ricms/2000
faz uma gare no cód.063-2 recolh.especial, mencionar em obs:"diferencial de aliquotas,o numero da nf do fornecedor e cnpj, vencto.no 15º dia após fato gerador(ex dez/2010, recolhe dia 14/01/2011
obs: antes de voce efetuar esse procedimento, verifica se o produto tem redução de aliquota de icms aqui em sp de 12%, caso tenha red.não se fala em difal.
verifica se a classif.fiscal do produto tem st em sp, caso tenha não tem difal.
diante das informações acima, não estiver enquadrado em nenhuma das situações tem que recolher o difal de 6%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:20

Obrigadão Ricardo...

Eu ja estava te mandando um email rsrsrsrs

Quer dizer que mesmo ela sendo comprada de uma empresa do Simples Nacinal fora de SP sem destaque de ICMS o meu cliente terá que pagar os 6% né???

Vou passar isso pra ele..

Obrigadão mesmo...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:23

Bem lembrado por nosso amigo corinthiano sofredor João Figueiredo, você disse que não tem ST, mas veja se os produtos não têm redução de base de cálculo.

Se não tiver, então proceda o cálculo da diferença como o João exemplificou acima.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:33

elisandra,
qual a classi.fiscal do produto?

ricardo, eu sou ex sofredor corintiano, agora temos o ronalducho!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:41

elisandra,
seu cliente esta "viajando na maionese"é pelo total da nf! onde ele pegou essa informação e qual fundamento legal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:43

Fala pra ele que isso é óbvio. rs..
Mas que não é porque a B.C. não veio destacada que os produtos são isentos..
Caso ainda queira discutir, abra o RICMS e mostre o Art. 115 parágrafo 8º, além do DECRETO 52.858 de 02/04/2008 pra ele dar uma lidinha básica..

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 14:02

elisandra,
se sua empresa receber de uma empresa que estiver no presumido, aí sim tem que se basear pela bc de calculo do icms, talvez seu cliente esteja imaginando isso.
mas antes disso, me passe a classif.fiscal !e se tiver st em sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 23:11

Ola pessoal,

Estou com uma duvida, cliente estabelecido em São Paulo comprou mercadorias do Parana, tive que recolher o ICMS antecipado conforme art. 426A, as mercadorias vieram com CFOP 6403 e 6108, na hora de vender essa mercadoria aqui em São Paulo, qual o CFOP devo utilizar 5403 ou 5405, sei tambem que não deve ser destacado icms na nota de saida, preciso colocar alguma observação em informações complementares?

Agradeço se alguem puder ajudar

At.
Wilson

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