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Adicional por tempo de Serviço

WESLEY FAUSTINO DA SILVA DIAS

Wesley Faustino da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 24 maio 2014 | 10:49

Algumas convenções coletivas, definem que depois de determinado período que o funcionário faz parte do quadro de empregados da empresa torna-se obrigatório o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ou o chamado Prêmio por Tempo de Serviço.
Gostaria de saber se esse adicional é acumulativo, por exemplo:
PTS - Prêmio por Tempo de Serviço, faz jus todo empregado acima de 2 anos - 5%(cinco por cento); Acima de 5 anos – 8%(oito por cento); Acima de 10 anos – 10%(dez por cento).
Se com dois anos tenho que colocar 5% e acima de 5 anos + 8% e acima de 10 anos + 10%?
Ou vou colocando um adicional e tiro o anterior?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 maio 2014 | 18:51

Boa noite, leia o texto , com calma e reflexão . A resposta e que você coloca o adicional referente ao tempo entendeu , Não vai acumulando não,
Boa sorte e boas leituras.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:09

Bom dia Wesley

Isso vai depender do que reja sua Convenção Coletiva, mas geralmente você substitui:

2% 2 ano
5% 5 anos
8% 7 anos


Att,

Vânia Zaniratto

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