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Escrituração contábil e fiscal de contas de energia e telefo

Rute Maria de Jesus

Rute Maria de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 17:04

Boa tarde pessoal,

Trabalho em um comércio, desde que comecei a trabalhar com contabilidade, nunca lancei nota fiscal de telefonia nem de conta de luz. Acontece que sou nova no assunto e pesquisando na internet, li que as contas de telefone e de luz devem ser lançadas sim pelo setor fiscal. Por favor, alguém pode me dizer se é obrigatório o lançamento fiscal dessas notas?
Na contabilidade só lanço pagamento, nunca nem fiz provisão dessas notas. Devo começar agora?

MARCIO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Marcio Antonio de Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 10:06

Bom dia Rute!

Aqui no escritório fazemos a contabilização direto na Contabilidade, na conta de Despesa contra o Caixa ou Banco, conforme pagamento.

Não fazemos provisão e até onde eu sei, não há nada de errado em lançar direto na Contabilidade.

Lançamento:

D - Conta de Água / Luz ou Energia ( Conforme plano de contas da empresa )

C - Caixa ou banco

Espero ter ajudado.

Até logo.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 10:15

Rute,

Contas de energia são lançadas sim no fiscal, porém poucos contadores usam fazer isso.

Normalmente, para empresas do Lucro Real, que aproveitam créditos de PIS/COFINS sobre energia usada na fabricação de produtos, é mais normal a gente ver essas contas sendo lançadas no Fiscal, justamente para aproveitamento de créditos.

Empresas do Lucro Presumido e Simples não é obrigatório serem lançadas no fiscal, pois a tributação não muda em relação a essas aquisições, pois não há créditos nas entradas.

Para lançar na contabilidade de forma correta, o regime de competência deve ser observado.

Ex. - Contas de água ou luz de 05/2014 que foram pagas em 06/2014 em diante, devem ser provisionadas na escrituração contábil.

D - Energia / Água (Despesas)
C - Energia / Água a Pagar (Passivo).

No momento do pagamento se faz a baixa do Passivo;

D - Energia / Água a Pagar (Passivo)
C - Caixa ou Banco (Ativo)

Se a conta foi paga no mesmo mês da competência, exemplo conta do mês 06/2014 que foi paga em 06/2014 é lançada sem provisão;

D - Energia / Água (Despesas)
C - Caixa ou Banco (Ativo)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:14

Rute, boa tarde.

Ao contrário dos colegas que afirmaram não ser obrigatório o lançamento no Livro Fiscal Registro de Entradas das contas de telefone e/ou energia elétrica, entendo que é obrigatório, sim, independente do regime da empresa declarante, uma vez que tais documentos estão previstos na legislação do ICMS (RICMS-SP, no caso), conforme art. 124.

Lembrando que o LRE não deve ser escriturado unicamente por empresas que possuem direito à créditos fiscais do ICMS; mas, sim por todos os contribuintes, independente do seu regime - até mesmo há casos em que não há direito ao crédito, e a NF deve ser escriturada, indo contra ao mencionado pelo colega Kleber Ribeiro:

Empresas do Lucro Presumido e Simples não é obrigatório serem lançadas no fiscal, pois a tributação não muda em relação a essas aquisições, pois não há créditos nas entradas.


Enfim, este é o meu entendimento; espero que contribua de alguma maneira.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:10



Rute,

Pelo principio da competência a Despesa deve ser registrada não quando é feito o pagamento da nota mas sim quando a nota foi emitida.

Sendo assim:

*Provisão da nota (no dia de emissão da Nota Fiscal) :

D- Despesa
C- Fornecedor


*Baixa do Fornecedor (no dia do pagamento da Nota Fiscal):

D- Fornecedor
C- Caixa ou Banco



Atenciosamente,

Birex

Birex

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:50

Estou com uma duvida na contabilização de nossa empresa aqui.
Ao chegar a documentação energia e telefone com os dados da pessoa juridica, passamos para o setor fiscal. Só que ao lançar os extratos bancarios consta o sequinte:

Na coluna débito o valor de 500,00 (ref. a energia que foi lançada no fiscal)

Só que ao lançar os extratos estamos fazendo o seguinte:

D- 5 (caixa)
C- 8 (banco)
H-141 - Valor transferência entres contas Banco-Caixa, conf. extrato

Deste modo estamos suprindo o caixa. estamos correto?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:10

Birex,


Não, se os valores são debitados diretamente em conta não é correto fazer essa transferência, seria de ao caso as receitas forem depositadas diretas e os pagamentos forem efetuados via correspondente bancário.

O correto é:

D- Energia Elétrica -CR ou Custo de Produção
C- Disponível Caixa/Bancos -AC


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
HAMILTON GERALDO DE PAIVA

Hamilton Geraldo de Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:35

Prezados colegas,

Trabalho em uma empresa, LUCRO PRESUMIDO, onde escrituramos no livro fiscal, as contas de luz e de telefonia. Acontece que, em ambas as situações, há valores cobrados que não se referem especificamente a consumo próprio de energia (Ex: Iluminação Pública, Multas e Juros) e telefonia (EX: Compra de aparelho e outras cobranças). Principalmente no caso da telefonia, onde vem uma fatura, onde se menciona algumas NFs que não batem com o valor da Fatura. Como devo lançar estes documentos no livro fiscal? lanço estas diferenças, que não se referem especificamente a consumo próprio, na "Coluna de Outras"?

O que vem destacado como BC do ICMS, entendo que devamos lançar na "Coluna de Base de Cálculo".

O problema é mesmo, outras cobranças inclusas nas Faturas. Vcs podem me ajudar?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:56

Hamilton Geraldo de Paiva Boa tarde!

Normalmente é lançado no livro fiscal, somente os valores que são devidos na NFST, quase sempre vem essa NF destacada dentro do corpo da fatura.

Mas conheço muitos analistas fiscais, que utilizam esse número da NFST e lançam o valor total da fatura como se fosse referente a NF. Isso não é o certo, mas muitos fazem isso pra não atrapalhar a área contábil.

Outra coisa, se a empresa não se credita do ICMS de Comunicação ou Energia Elétrica, o lançamento não pode ter base de cálculo do ICMS. Deverá ser lançado o valor total e em outras. Nunca utilizar o campo bc.

HAMILTON GERALDO DE PAIVA

Hamilton Geraldo de Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 21 maio 2016 | 08:16

Prezado colega Abdenio,

Bom dia!

Inicialmente, lhe agradeço pela atenção e rápido retorno.

No caso da conta de ENERGIA, em que há valores cobrados na própria NF, que não se referem especificamente a consumo próprio de energia (Ex: Iluminação Pública, Multas e Juros) , vc concorda que no livro fiscal deva ser lançado na "Coluna de Outras"?

Com relação a Fatura de telefonia, realmente é mais complicado. A saída talvez seja: Lançar no livro fiscal apenas as que possuem NFs e os demais valores cobrados na Fatura, apenas na escrituração contábil, concorda?

Hamilton

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 21 maio 2016 | 08:22

Bom dia Hamilton!

É exatamente o que deve ser feito, a conta de energia elétrica lança-se o valor total e na coluna outros.

E a de comunicação, como eu havia já mencionado, o correto é lançar apenas o valor da nfst no livro fiscal e o restante da fatura somente no livro contabil.

Concordo plenamente com você.

Abraços

Adriana zanette

Adriana Zanette

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:45

Boa tarde Pessoal

Se eu entendi bem as contas devem ser lançados conforme a origem do pagamento.
Aqui no escritório com empresas do Simples acontece o seguinte:

Pagamento de despesas ou fornecedores.
Valor pago no banco conforme consta no documento de R$100,00 DIA 01/03

Lançamento do pagamento
D- Respectiva conta de despesa ou fornecedor 100,00
C- Caixa

Lançamento do extrato X
D- Caixa 100,00
C- Banco X 100,00

Está errado lançar dessa forma?
Há possibilidade de caso a empresa passe a Lucro Real a Receita entender isso como distribuição disfarçada de lucro?

Muito obrigada
Adriana
Especialista em controladoria





Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:23

Michele,

A questão em si é mais interpretativa, pois você vai olhar o seguinte se a conta em questão é custo ou despesas, se for custo sugiro lançar no livro fiscal podendo ser aproveitado ICMS, Pis e Cofins caso seja lucro real, se for lucro presumido pode ser aproveitado apenas o ICMS. Agora digamos que dependendo o ramo da sua empresa a conta de energia seja apenas da área administrativa, logo eu sugiro lançar diretamente em despesa, ou seja, na parte contábil direto.

No Simples Nacional é lançado diretamente no contábil, pois a escrituração desta no fiscal não altera a tributação.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 20:20

Boa noite, tenho uma duvida quando a escrituração da conta de energia eletrica. Quando o provsionamento é feito, mas a energia eletrica é paga dias antes do seu vencimento, qual seria o correto lançamento?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:26

Rafaelli Marinho,

Se há provisão basta lançar na conta circulante mesmo. Agora se você estiver se referindo um adiantamento, você lança esse adiantamento em conta de ativo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:06

Bom dia Rafaelli

Normalmente as contas de luz chegam aos consumidores alguns dias antes do seu vencimento.

O mais acertado é fazer a provisão na data de emissão da fatura e depois efetua-se o pagamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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