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SEM FINS LUCRATIVOS: Regime de Caixa x Regime de Competência

Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 20:38

Boa noite caríssimos contabilistas! Algum especialista em sem fins lucrativos de plantão?

Estou colocando a contabilidade de uma ong/sem fins lucrativos do ano de 2009 a 2013 em dia. No total foram 280 lançamentos referente movimentação bancária. A planilha ja esta pronta, conciliada e com a classificação contábil. Minha duvida e sobre o correto regime contábil a ser utilizado. Segundo pesquisei devo obedecer o regime de competência, porém erroneamente considerei apenas o regime de caixa até o momento. Isso quer dizer que terei que criar pelo menos mais 280 lançamentos referente a cada fato gerador? Seria possível acertar/complementar o regime contábil depois de exportado o arquivo xml para o sistema contábi l(dominio sistemas)?.

Muito agradecido desde já!!

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:23

Obrigado pelo esclarecimento Clóvis!

Vou colocar algumas duvidas especificas:

1) Lanço pelo regime de caixa até 2013( com os devidos esclarecimentos nas notas explicativas referente cada exercício) e passo a lançar obedecendo o regime de competência a partir de 2014 isso?

2) Como a contadora antiga não lançou na contabilidade o movimento bancário desse período e apenas entregou as declarações zeradas para o fisco devo entrega-las retificadas?

3) A nova prestação de contas referente esses exercícios anteriores que estão sendo retificados com a movimentação do banco precisara passar pela Assembleia Geral para aprovação? Um assembleia apenas pode aprovar as contas de vários exercícios?

Observação: A mesma entidade possui qualificação de OSCIP, porém, não prestou contas ainda ao MJ deste período atrasado. Pelo que sei apos 3 anos sem apresentar prestação de contas para o MJ a entidade pode perder a qualificação. Podemos reverter esse quadro ainda?

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:50

Tony

1- Você deve adotar o regime de competência a partir do período em que estiver com lançamentos em aberto, caso esteja lançando 2013, inicie com o regime de competência no mesmo ano.

2- Entregue as declarações retificadoras;

3- Você deve comunicar a diretoria sobre o fato ocorrido e caberá aos membros a convocação ou não de assembléia extraordinária.

Como não foi apresentada a prestação de contas, o MJ já deveria ter enviado a intimação para esclarecimentos, possivelmente já devem ter perdido a qualificação, verifique a situação da entidade no respectivo órgão, educação, saúde ou assistência social, caso realmente tenha perdido a qualificação, a entidade terá que passar por todo processo novamente.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:08

Obrigado Clóvis,

Acredito que o regime de competência sera considerado em todos os lançamentos desde 2009(280 lançamentos).

Pelo que pesquisei as receitas podem seguir regime de caixa por trata-se de doações voluntarias sem compromisso prévio assumido pelos doadores.

Tenho duvida em como lançar pelo regime de competencia:

1) Pagamentos de despesas da associação pelos associados/terceiros para posterior recuperação dos valores. ex: um associado pagou R$5.000,00 a um fornecedor de itens para confecção de cestas basicas que seriam distribuidas pela ong. Posteriormente a ONG restituiu o associado.

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 10:47

Clovis

Gostaria de saber se devo pagar COFINS, sobre venda em pechincha.
Sendo uma igreja, a qual a receita e apenas para manter as despesas de manutenção.

Célia

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 19:36

Prezados Colegas;
Estou contabilizando uma Igreja portanto sem fins não economicos, no movimento de agosto de 2014 me deparei com uma nota fiscal com data de emissão de julho de 2014, como é pelo regime de competencia como faço para contabilizar essa nota se o movimento é de agosto de 2014? Aguardo obrigado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:13

Bom dia Osvaldo

Refaça a contabilidade do mês de Julho com vista a incluir a citada nota fiscal. Tenha em conta que a entidade em questão está obrigada a Escrituração Contábil Digital (ECD) . Com vistas a evitar o retrabalho futuro, entre em contato com os interessados e notifique-os da necessidade de enviarem a documentação em tempo hábil para contabilização.

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