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13º salário sobre Aviso Prévio Indenizado

Marcigarete Carvalho Sampaio

Marcigarete Carvalho Sampaio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:58

Boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação ao pagamento 13º salário sobre Aviso Prévio Indenizado no TRCT. A funcionária foi admitida em 12/11/10 e desligada em 07/05/14 com aviso indenizado de 39 dias, quantos avos 13º salário sobre Aviso Prévio Indenizado devemos pagar? Na rescisão foi pago 4/12 13º salário proporcional e 1/12 13º salário sobre Aviso Prévio Indenizado e quando fomos homologar ficamos sabendo que devíamos ter pago 2/12 13º salário sobre Aviso Prévio Indenizado. Essa informação procede? A Nota Técnica nº 184 MTE não fica claro em relação a essa questão, gostaria de um esclarecimento sobre esta dúvida.

Atenciosamente.

Marcigarete Carvalho Sampaio

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:40

Marcigarete Carvalho Sampaio

Entendo que são 4 meses,mais 1 mês no aviso indenizado, pois projetando o aviso chega-se ao dia 14/06/2014, não completando os 15 dias para que houvesse direito a mais um mês de 13º, salvo provisão em convenção.

Att

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:52

Boa Tarde, Marcigarete Carvalho

Pelos meus cálculos , a projeção do Aviso indenizado se dará de 07/05 a 14/06.
Considerando que o 13º começa a contagem a partir de janeiro , temos que até 14/06 ocorreram 5/12 avos para efeitos de 13º, salientando que por 1 dia apenas não seriam 6/12.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:09

Boa Tarde Marcigarete Carvalho !


Pelo que eu sei, .... o desligamento dela se deu no dia 07/05 + 39 dias de aviso prévio indenizado, chegaríamos a data de 15/06/2014.

Portanto será acrescentado mais 1 avo em relação ao 13° da funcionária :)


LEI Nº 4.090
Art. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.



Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 14:14

Marcigarete Carvalho

Fiz uma simulação no meu sistema de folha considerando que o Aviso Prévio foi dado no dia 07/05. O mesmo me aponta que com a projeção deste aviso o data a ser considerada como ultimo dia será 16/06. Sendo assim, embora eu tenha informado que por 1 dia não se configurou 6/12 avos para pagamento do 13º proporcional, ao contrário, são mesmo estes 6/12 avos a pagar. Logo deduzo que a contagem inicia no primeiro dia posterior a data do Aviso, ou seja, dia 08/05.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:03

Marcigarete Carvalho Sampaio

Entendo que, se o funcionário trabalhou no dia 07/05, o aviso (indenizado) deveria ser contado a partir de 08/05, o que gera realmente 1/12 a mais no 13º no momento da rescisão.

Caso delicado, mas por "prudência", nesta situação específica eu pagaria 1/12 a mais!

Att

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 17:08

Boa Tarde Senhores

Tenho uma dúvida no cálculo do 13 salário (aviso prévio indenizado) de uma rescisão:

Aviso prévio indenizado - 30 dias - 950,20
Aviso prévio indenizado - 09 dias - 285,06 (Lei 12.506/2011)

Aviso prévio indenizado total - 39 dias - 1.235,26

Qual a base de cálculo para o 13 salário (aviso prévio indenizado), R$ 950,20 ou R$ 1.235,26 ?

Qual o correto:

R$ 950,20 / 12 = R$ 79,18 ou
R$ 1.235,26 / 12 = R$ 102,93

Se possível uma fundamentação.

Grato,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 17:55

Marcelo Ferreira da Conceição

A base de calculo do 13 será a média salarial da remuneração paga ao trabalhador.

Se ele recebe somente o salário de 950,20 esta será sua base de calculo.

O calculo dos 09 dias do aviso excedente foi utilizado em cima desta mesma base 950,20!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:58

O tópico é pertinente!

Já tive rescisão que não foi homologada devido ter considerado para cálculo do 13o. salário e Férias Proporcionais devido ao aviso prévio indenizado o valor da maior remuneração.

O homologador argumentou que no caso do 'novo' aviso prévio de até 90 dias, devemos considerar como base de cálculo o valor do aviso prévio indenizado, mesmo que na contagem do tempo o empregado não tenha direito a mais um avo.

Exemplo:

Empregado admitido em 02/01/2012, com salário de R$ 1.200,00, e dispensado sem justa causa em 31/12/2014 com aviso prévio indenizado.

Aviso prévio (36 dias) - R$ 1.440,00

13o. salário indenizado (1/12) - R$ 120,00 (1.440,00 / 12)

Férias indenizadas (1/12) - R$ 120,00 (1.440,00 / 12)

E não...

13o. salário indenizado (1/12) - R$ 100,00 ( 1.200,00 / 12)

Férias indenizadas (1/12) - R$ 100,00 ( 1.200,00 / 12)

Como as verbas em questão são vinculadas ao aviso prévio indenizado devem ser calculadas com base nesta verba.

Invoca-se, assim, a prerrogativa de que deve-se, sempre, pagar o que for mais benéfico ao empregado.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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