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SPED Contábil - Mudança de Plano de Contas no Exercicio

Rosana Silva

Rosana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 10:49

Bom dia,

A contabilidade da empresa em que trabalho foi feita até 30/09/2013 por escritório contábil. A partir de 01/10/2013 , passou a ser feita por nós , com plano de contas e sistema diferente. Fizemos a implantação do saldo inicial em 30/09/2013, sendo assim os relatório gerados a partir de 01/10/2013 já traz o saldo anterior do escritório. Nesse caso qual procedimento devo tomar pra enviar o SPED levando em conta que o escritório vai assinar o período de sua responsabilidade.?? Preciso fazer um DE/PARA das contas do escritório para as nossas?? Nossa maior dúvida é quanto a mudança do plano de contas. O que devemos fazer?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:50

bom dia,

Pode também ser entregue 2 livros, sendo:
um ref. ao período de 01/01 a 30/09/2013 pelo escritório responsável; e
um ref. 01/10 a 31/12/2013 pelo atual responsável da contabilidade

Só lembrando que desta forma cada livro terá um numero de ordem e deverá ser paga 2 taxas para a Junta Comercial.

E com relação ao plano de contas não vejo problemas, pois para a Receia Federal o que vale é o plano referencial.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Rosana Silva

Rosana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:52

Anderson
boa tarde,

Muito obrigado por sua resposta. No caso o escritório encerrou o período de sua escrituração, isso não pode gerar problemas para a Receita??
Você sabe se existe alguma base legal a respeito desse assunto??

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 15:56

boa tarde, Rosana

tem o manual da ECD:

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 103/2013

Seção 1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros

...
Mais algumas observações:

Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja
trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na
data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações
trimestrais e a anual.

Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser
fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.


Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da
escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período.

Att.
Anderson Kolera Silva
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