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Cadastro de Empresas de Fora (CPOM) - SP (Incluir Atividade)

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:15

Bom dia

Uma empresa de SC e presta serviço para o cliente de São Paulo.
Em 2012 fiz o cadastro dessa empresa lá no sistema da prefeitura de São Paulo para que não fosse efetuado a retenção de ISS.
Tudo bem, até hoje prestamos serviços sem nenhuma retenção, tudo certinho !

Porém hoje preciso incluir uma ATIVIDADE nesse sistema da prefeitura, pois precisamos emitir a nota fiscal com um código de serviço que não está cadastrado.
Já liguei na prefeitura, mandei emails...Mais ninguém consegue me passar uma resposta correta.
Como posso incluir mais uma atividade no cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) ??

Grato desde já.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:00

Bom dia Rafael Schroeder!

A resposta a seu questionamento consta da Relação de Perguntas e Respostas, disponível no site da PM-São Paulo, veja:

"...

15) Como alterar dados do cadastro CPOM?
Para qualquer alteração de endereço, é necessário gerar um novo protocolo e enviar toda documentação de acordo com Portaria SF 101/2005;
Em caso de alteração de objeto social no Contrato Social, Estatuto Social , Ata ou Declaração de Empresário - firma individual, é necessário gerar um novo protocolo e enviar toda documentação de acordo com Portaria SF 101/05;
Nos casos em que se tratar de mera correção ou inclusão de atividades, sem alteração do objeto social, não será necessário enviar todos os documentos novamente, sendo exigido apenas:

a) Declaração assinada pelo próprio responsável pelo novo protocolo de inscrição, informando tratar-se de mera correção das atividades previamente declaradas no protocolo inicial número xx.xxx e que seu objeto social continua inalterado.

b) Cópia do contrato social autenticado.

..."

meus grifos.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:29

Bom dia Náthaly Ferrarezze Saito!

Siga as instruções da PORTARIA SF Nº 101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005:

"...

7. O indeferimento do pedido de inscrição, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.1. O recurso deverá ser interposto pelo representante legal ou procurador e remetido por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP, ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Recurso Referente ao Protocolo de Inscrição - Declaração nº .." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope.

7.2. O recurso ficará condicionado à regular análise da unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, que terá o prazo de 15 (quinze) dias contado da data de sua recepção na Praça de Atendimento para deferir ou indeferir a inscrição.

..."

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:38

Sr.Claudio Cardoso da Silva.

Peço mais um pouco de suas explicações pois estou tentando de tudo para fazer a inclusão de uma atividade em meu cadastro lá na PMSP e não estou tendo sucesso, pior de tudo que não consigo nenhuma informação por telefone, e no fale conosco (email) eles são muito vagos.
Fiz a declaração assinada pelo próprio responsável pelo novo protocolo de inscrição com firma reconhecida constando com o numero do protocolo inicial, tirei cópia autenticada do contrato social da empresa e enviei para o endereço Vale do Anhangabaú, 206.

Porém não foi alterada minha atividade e não consigo obter informações mais específicas de como fazer essa simples inclusão.

Pergunto: Além da declaração e cópia autenticada do contrato, preciso fazer mais algum processo online no site da prefeitura ?
Qual o endereço que devo enviar a declaração e o contrato social ?
Eu não tenho nenhum protocolo para fazer essa inclusão de atividade ? É só mandar por correios e esperar sem nenhum protocolo em mãos ?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:37

Bom dia Sr. Rafael Schroeder!


"Fiz a declaração assinada pelo próprio responsável pelo novo protocolo de inscrição com firma reconhecida..."

"Pergunto: Além da declaração e cópia autenticada do contrato, preciso fazer mais algum processo online no site da prefeitura ?"

- Fizestes ou não o novo protocolo de inscrição??

"... É só mandar por correios e esperar sem nenhum protocolo em mãos ?"

- Faça uso do novo protocolo de inscrição que tú gerastes. Note que caso tenha alterado o objeto social (atividade econômica principal) deverá encaminhar novamente toda a documentação.

- O endereço é: Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP).

Boa Sorte!

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:23

Boa tarde Carlos, SIM: Toda empresa de outro município que presta serviço dentro de São Paulo tem que fazer o cadastro CPOM, mesmo sendo optante do simples.

1) Quem deve se inscrever no cadastro?
Quem atender, concomitantemente, às seguintes condições:
a) ser prestador de serviços;
b) estar constituído na forma de pessoa jurídica;
c) estar estabelecido fora do Município de São Paulo;
d) prestar, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Consulte, também, a pergunta nº 2.


2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item Descrição
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

20) As pessoas jurídicas de fora do Município de São Paulo enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), instituído pela Lei Federal 9.317/1996, ou em qualquer outro regime diferenciado de recolhimento de tributos devem efetuar a inscrição no cadastro?
Sim. Todas as empresas de fora do Município de São Paulo que atendam concomitantemente as condições descritas na pergunta nº 1 devem se inscrever, com exceção dos casos descritos na pergunta nº 2.

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