Adriana Regina Frias
Bom dia
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Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
Após preencher todos os dados, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".
Para gerar e imprimir o DAS (guia de pagamento do Simples Nacional), acesse a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" , informe o período de apuração e clique em "Continuar". Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão "Gerar DAS". O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou impresso.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att..