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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa EIRELI, enquadrada no SIMPLES

Adriana Regina Frias

Adriana Regina Frias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:19

Boa tarde!
Tenho uma empresa que tem o CNAE 68.22-6-00. Ela e Eireli enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Ela prestou serviço pela primeira vez, mas não sei como proceder.
Gostaria de saber como fica o calculo do imposto.
Deve ser emitido o imposto como? Qual a aliquota que devo usar? Em qual anexo que ela se encontra?
Como devo emitir o SIMPLES??

Por favor, alguém ilumine.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:57

Adriana Regina Frias
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.

Após preencher todos os dados, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Para gerar e imprimir o DAS (guia de pagamento do Simples Nacional), acesse a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" , informe o período de apuração e clique em "Continuar". Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão "Gerar DAS". O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou impresso.

Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.

Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adriana Regina Frias

Adriana Regina Frias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:08

Bom dia Paulo, agradeço a disponibilidade e atenção.

A dúvida é com relação a qual aliquota usar para o calcular e a qual anexo a atividade pertence em se tratando de atividade IMOBILIARIA.
Pra poder selecionar o anexo para emissão do SIMPLES.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:17

Adriana Regina Frias
Bom dia

Utilize a Ferramenta "Simples Nacional" disponível em nosso Portal, clique aqui.

Verifique se esta atividade é permitida no regime simplificado, caso positivo o aplicativo trará a informação a qual anexo estará sujeita a tributação de suas receitas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:39

Adriana Regina Frias

A forma de constituição da empresa (EIRELI) não há diferencia na forma de recolhimento de seus tributos, assim sendo deverá obedecer a forma de apuração do Anexo V do Simples Nacional.

Se tiver dúvidas sobre como apurar os tributos no Anexo V, pesquise entre tópicos já existente sobre o assunto, disponíveis nesta Sala de Legislação Federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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