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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 17:02

Olá Elizandra: O caminho a ser percorrido é grande e dependendo do curso que vc estiver fazendo aos poucos vc vai entender melhor. Sem um bom curso ficará bastante dificil, pois Contabilidade é uma Ciência dinâmica. Em todo caso passo alguma matéria abaixo:

LIVRO DIÁRIO

O livro Diário constitui o registro básico de toda a escrituração contábil e, por isso mesmo, a sua utilização é indispensável. O livro Diário que as pessoas jurídicas são obrigadas a manter, indispensavelmente, conforme disposto nos arts. 11 e 13 da Lei 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial Brasileiro), é composto por folhas numeradas seguidamente, encadernadas em forma de livro.

De acordo com os arts. 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento. Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil. Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador. Referido livro Diário deverá ser registrado no órgão competente.

Para fins de apuração do lucro real (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro), aA administração fiscal desclassifica a escrita e arbitra o lucro se o contribuinte não o possui, ou não o escritura, já que a falta do Diário equivale à inexistência de escrituração (PN CST 127/75, item 3)

Embora o livro Diário deva ser escriturado diariamente (e não é por outra razão que tem o nome que tem), constitui prática reiterada da autoridade administrativa tributária aceitar partida mensal. A partida mensal compreende lançamento, feito de uma só vez ao fim de cada mês, de operações da mesma natureza desdobradas em livros ou registros auxiliares, ou discriminadas pelos dias de ocorrência no lançamento único que as compreende. Os lançamentos de custos não fogem à regra: podem ser feitos mensalmente ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos adequados - PN CST 11/85.

Pode ser utilizada a escrituração resumida, em que se transportam, para o Diário somente os totais mensais, fazendo-se referência das páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados. Com relação às contas estáticas e de movimentação eventual, os lançamentos correspondentes devem figurar no Diário com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos (PN CST 127/75, item 3.3.1 e parágrafo 2 do artigo 258 do Decreto 3000/99).

Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos no § 1º, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º).

LIVRO RAZÃO

O Livro Razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos realizados no diário.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.A não manutenção do livro Razão nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas (parágrafo 3 do artigo 299 - Decreto 3000/99).

BALANÇO DE ABERTURA - ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou por outra forma de tributação que não exige escrituração contábil, que optarem pela tributação pelo lucro real deverão levantar balanço de abertura, registrando neste os bens do ativo permanente pelo seu valor contábil, separando o custo de aquisição (corrigido monetariamente até 31.12.1995) da depreciação acumulada, amortização acumulada ou exaustão acumulada, quando for o caso.

Se o bem tiver sido adquirido até de 31.12.1995, o valor do custo corrigido será obtido pela seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x 0,8287. Se a aquisição ocorreu em data posterior a 31.12.1995 o valor da aquisição não sofre atualização, sendo, portanto, constante.

A depreciação acumulada para bens adquiridos antes de 1996 será estabelecida pela aplicação da seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x percentual de vida útil transcorrida x 0,8287. A depreciação acumulada de bens adquiridos posteriormente à extinção da correção monetária de balanço, isto é, a partir de 01.01.1996, é obtida pela aplicação, sobre o custo de aquisição, do percentual acumulado da depreciação entre a data de aquisição e a data do balanço de abertura.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 17:40

Boa tarde Elizandra!
Complementando o material já enviado pelo Paulo, estou enviando material sobre plano de contas.



PLANO DE CONTAS

Conceito de Conta

"Expressão qualitativa e quantitativa, estática e dinâmica, de fatos patrimoniais da mesma natureza, ocorridos ou por ocorrer, em uma empresa ou entidade"



Conceito de Plano de Contas

"É uma peça na técnica contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações e reduções;deve,assim ser entendido como um conjunto de normas, um sistema que visa estabelecer previamente tudo o que diz respeito ás contas a serem adotadas nos registros contábeis de uma Entidade"



Utilização e usuários potenciais

Deve atender aos vários usuários da informação contábil , enquadrando-se simultaneamente nas orientações da Legislação Fiscal e nas necessidades da Administração da Entidade.

Legislação Fiscal, Administração da Entidade, Publicações,



Elaboração

Avaliar quais serão as contas necessárias para registrar todas as operações realizadas pela entidade.

Detectar quais são as necessidades dos usuários em termos de informação contábil

Evitar o registro da mesma operação sobe nomenclaturas distintas



Utilização do Manual de Contas

Contém comentários acerca das características e particularidades de cada item

Maior direcionamento na elaboração do Plano de contas

Fornece informações tais como: Vida útil do bem,prazo de depreciação etc..

Plano de contas "manualizados"



Autorização para abertura de novas contas

Uma só pessoa dentro da Entidade deve ter autorização para desenvolver tal tarefa, afim de evitar que contas iguais em termos de conteúdo sejam abertas em locais diferentes com nomes e códigos distintos

Esta tarefa deve ser desempenhada pela figura do contador ou controller em conjunto com a alta administração

O pedido para abertura de uma nova conta deve sempre estar embasado por uma boa justificativa

Características de um bom Plano de contas

Ser adaptável às necessidades da entidade

Ser claro, acessível

Ser flexível, permitindo ampliações e reduções sem quebra da unidade

Siga os princípios gerais Doutrinários que dão uniformidade



Erros que precisam ser evitados

Não agrupar as contas de acordo com as suas necessidades(contador)

Não classificar as contas de acordo com os seus saldos credor ou devedor( contas de despesa -devedoras- com as do Ativo- tbm devedoras.

Não deslocar as contas retificadoras para um grupo a parte pois dificultaria a visualização

Não pode ser muito sintético nem muito Analítico

Codificação

Varia de acordo com o porte da empresa

Deve ser feito de acordo com a estrutura do Plano de contas nunca por outra ordem qualquer

Deve permitir que se identifique de forma rápida tratar-se de conta patrimonial ou de resultado

Geralmente as contas patrimoniais seguem o mesmo padrão de codificação para todas as entidades

Importação do Plano de contas

O plano de contas é um retrato das operações desenvolvidas por cada Entidade

Mesmo as Entidades que desenvolvem as mesmas atividades geralmente divergem no tamanho e características

O nível de pessoal da contabilidade, o fluxo de papeis,sistema de pagamentos e recebimentos e etc, diferem de uma empresa para outra.

Modelo simplificado de um Plano de contas



1- ATIVO

1.1 ATIVO CIRCULANTE

1.1.1 CAIXA

1.1.2 BANCO CONTA MOVIMENTO

1.1.3 DUPLI. A RECEBER

1.1.4 (-) DUPLICATAS DESCONTADAS

1.1.5 (-) PROV.P/ DEV. DUVIDOSOS

1.1.6 ESTOQUES

1.1.7 DESPESAS DE EXERCÍCIOS SEGUINTES

1.2 REALIZÁVEL À LONGO PRAZO

1.2.1 CONTAS A RECEBER

1.2.2 TÍTULOS A RECEBER

1.2.3 APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS

1.3 PERMANENTE

1.3.1 INVESTIMENTOS

1.3.2 IMOBILIZADO

1.3.3 DIFERIDO

2 - PASSIVO

2.1 CIRCULANTE

2.1.1 FORNECEDORES

2.1.2 IMPOSTOS A RECOLHER

2.1.3 SALÁRIOS A PAGAR

2.1.4 ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER

2.2 EXIGÍVEL À LONGO PRAZO

2.2.1 FINANCIAMENTOS

2.2.2 TITULOS A PAGAR

2.3 RESULTADO DE EXERCÍCOS FUTUROS



3 - PATRIMONIO LÍQUIDO

3.1 CAPITAL SOCIAL

3.2 RESERVAS DE CAPITAL

3.3 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

3.4 RESERVAS DE LUCROS

3.5 LUCROS/ PREJUÍSOS ACUMULADOS

4- RECEITA BRUTA VENDAS

4.1.1 VENDAS

4.1.2 SERVIÇOS

4.2 (-) DED. RECT. BRUTA

4.2.1VENDAS CANCELAD.

4.2.2 ABATIMENTOS

4.2.3 IMPOSTOS E TAXAS S/ VENDAS

5- (-) CUSTO E DESPESAS

5.1(-) C. PRODUTOS VENDIDOS

5.2 (-) DESPESAS OPERACIONAIS DE VENDAS

5.2.1(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5.2.2 DESPESAS FINANCEIRAS

5.3 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

4.3 RECEITAS FINANCEIRAS

4.4 OUTRAS RECEITAS OPR.

5.4 PROVISÃO P/ IR

5.5 RESULTADO DO EXERCÍCIO



Conclusão

Por fim o Plano de contas deve ser elaborado de maneira a figurar como um instrumento de comunicação entre aqueles que integram o cotidiano da empresa.

"Cada empresa precisa ter um Plano estudado para ela: É absolutamente utópico o plano padrão que visa impor normas demasiadamente gerais. Cada empresa tem seus aspectos e particularidades que um bom plano precisa alcançar."

Grande abraço a todos!

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