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Diferença Alpinista Industrial e Predial

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:41

Bom dia!

Alguém sabe, pelo amor de Deus, a diferença entre o cargo de Alpinista Industrial e Predial e Limpador de Fachada com Rapel. É do sindicato do Asseio e Conservação. Ninguém sabe me explicar a diferença entre estes cargos, a não ser com relação ao salário, mas isso eu já sei. Eu quero saber a diferença nas atribuições, o que um faz, que tem que ganhar mais que o outro. Alguém sabe?
Outra coisa, se eu admiti um empregado, por exemplo, com alpinista industrial sendo que o que ele realmente faz é a atribuição do limpador de fachada com rapel, eu não posso alterar a função dele, pois o limpador de fachada ganha menos, certo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:55

Olá Débora

O que muda é apenas a nomenclatura.

A limpeza de fachadas é executada através de rapel (alpinismo predial), andaimes, cadeiras suspensas ou andaimes suspensos, de acordo com as características ou necessidades do local, utilizando lavadora de alta pressão ou limpeza a seco, com produtos químicos ou orgânicos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:05

É só isso Vânia? Por que a diferença no salário é grande:
ALPINISTA PREDIAL-R$ 1.442,74 + periculosidade
ALPINISTA INDUSTRIAL- R$ 1.610,00 + periculosidade
LIMPADOR DE FACHADA COM RAPEL-R$ 1.147,80 + periculosidade

Eu tentei ver com o Sindicato, porém NINGUÉM soube responder e o Jurídico tem que marcar audiência, um absurdo...

Tentei ligar para a central de CBO 158, mas só da ocupado.

Eu preciso da diferença de cada um, e imaginei (eu não sei, só pensei!) que o Industrial cuidasse da manutenção de indústrias ou equipamentos perigosos utilizados em indústrias. E o predial fosse a parte de manutenção e limpeza dos prédios em geral, mas parecido com o limpador de fachada com rapel, também não sei a diferença entre estes dois.

O caso é que o cliente está questionando a diferença nos cargos, para haver a diferença no salário. E eu gostaria de respondê-lo, entretanto se eu dizer que é só na nomenclatura, ele vai me fazer mais perguntas alegando que deve haver algo mais pela diferença no salário não ser pequena.

Mas, de qualquer forma muito obrigada por ter respondido. = )

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:10

Débora... veja bem...
Pesquisando na net parece a mesma coisa, apenas com denominações diferentes.

Se há diferença, apenas o Sindicato poderia te explicar.
Já olhou o acordo coletivo se não existe especificação a respeito?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:10

Olhei, não tem nada só o nome e o salário.
Já pesquisei e liguei para tantos lugares, que nem sei mas onde pesquisar.
Na convenção não tem nada e o sindicato não sabe de nada também. Vou ver o que eu faço...

Muito obrigada Vânia.

Fica com Deus

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:33

Difícil né Débora
O Sindicato deveria fornecer essas informações, se são eles que determinam tais funções/pisos.
Já tentou pessoalmente?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:59

Não. Será que vale a pena???

Eu liguei 02 vezes, e foi a mesma pessoa que atendeu. Na 1ª disse que a diferença está no salário, mas isso eu já sei. Então ele falou que não sabia, pediu um tempo, onde foi perguntar as pessoas que estavam com ele, ninguém soube responder também, ele disse que nem o secretario soube responder. Na 2ª vez eu tentei falar com o jurídico e ele perguntou qual o meu advogado, eu disse que só queria tirar uma dúvida e ele disse que para falar com o jurídico tem que ter audiência marcada. Um absurdo, não dá nem para acreditar que o Sindicato não possa saber a diferença de algo que ele mesmo diferenciou.

A mensagem que eu mandei para o sind. patronal eles me responderam "favor informar a empresa", sinceramente não entendi a resposta que me passaram. Gente confusa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:02

Eu aconselho você a ir pessoalmente, tente falar com o responsável pelo Sind.
As vezes por telefone eles dificultam nossa vida mesmo. As vezes sempre rs

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:05

Vou passar toda essa situação para minha chefe e ver o que ela decide. Porque não sei se é falta de informação ou muita má vontade mesmo.
Mesmo assim, obrigada Vânia.
Tenha uma boa tarde.

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