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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dedetização Simples Nacional

Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:48

Bom dia,
sou iniciante aqui no fórum e comecei a poucos dias na parte de departamento pessoal e recursos humanos.
Tenho dúvidas com relação a uma empresa que pegamos essa semana aqui no escritório. Ela é do ramo de dedetização é optante pelo Simples Nacional.
Sei que a empresa é tributada pelo anexo IV e é obrigada a recolher o INSS patronal de 20%.
Essa empresa tem um empregado apenas que presta os serviços a diversas empresas. Ela emite umas 30 notas de prestação de serviços por mês e retém o INSS no alíquota de 11%, que posteriormente é recolhido pelo tomador do serviço. Até aqui eu penso que estou correta no entendimento, mas se não estiver peço que me corrijam.
Agora vem a minha dúvida:
Tenho que criar um centro de custo e alocar o empregado em cada empresa que foi prestado o serviço? Ou apenas lançarei o valor total das retenções no meu sistema e deduzirei este valor do INSS total a recolher?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:54

Paloma,bom dia

entendo que você compensará somente pelo total do INSS retido em GFIP e valor a recolher,quanto ao centro de custo fica mais interessante para um controle Contabil e Tributario

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:22

bom dia Paloma,
verifique o cnae desta empresa se é 8122-2/00 imunização e controle de pragas urbanas, pois se for ele é do anexo III e não IV como mencionou. Sendo assim apenas os serviços sujeitos ao Anexo IV estão sujeitos à retenção da fonte do INSS, enquanto os demais estão dispensados. Segundo o art. 18, § 5º.-C, da LC 123/2006, as atividades sujeitas ao referido anexo e, portanto, sujeitas à retenção previdenciária de 11%.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:49

Ricardo Dias de Moraes, obrigado pela ajuda. O cnae da empresa é esse que você citou 8122200. Mas ele é tributado pelo anexo IV. Saiu uma Solução de Consulta n 29 Cosit que você verá a resposta da RFB ao questionamento. Se é enquadrado no anexo IV deve recolher a parte previdenciária patronal. A minha dúvida é se eu devo criar um centro de custo para cada tomador, que são 20, 30, 40 tomadores por mês e lançar a respectiva nota com o valor total e o valor da retenção, e posteriormente informar a GFIP com o código 150 ou se eu devo apenas lançar o valor total das notas de todos os tomadores e apenas fazer a compensação na GPS e fazer a GFIP com o código 115. Essa é a minha dúvida. Não é com relação a legislação, mas sim com a prática que vou adotar para fazer o recolhimento do INSS e a entrega da GFIP. Obrigado pela ajuda novamente pela ajuda.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 18:00

a 29 fala de revendas de programas de computadores. quanto a pergunta, nesse caso então o código da gfip é 150 , pois se refere a retenção, separando por tomador.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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