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Compensação de INSS Retido pela finte pagadora

Ricardo Rodrigues Donato

Ricardo Rodrigues Donato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:59

Boa tarde meus caros!

Uma empresa de construção civil com atividade de empreitada de material e mão-de-obra sofre as retenções de INSS, esse valor gerado a título de compensação deverá ser abatido na folha de pagamento por parte dos empregados ou na CPRB ( Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)?

A meu ver, seria sobre a CPRB, pois entendo que a parte de empregados é para a benefícios individuais dos mesmos e já a parte patronal não.

Grato,

Ricardo Rodrigues Donato

Ricardo Rodrigues Donato
Analista Fiscal/Tributário
E-Conte Contabilidade
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:41

Ricardo, a compensação é feita sobre a contribuição descontada dos empregados/contribuintes individuais + o RAT/FAP, tudo informado na GFIP.
A CPRB são os 2% sobre a receita bruta, sem compensação.
Nesse tópico, se fala bastante sobre desoneração: clique aqui

ana carla cbral

Ana Carla Cbral

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:15

Bom dia, alguém pode me ajudar, meu cliente prestou serviço para um tomador que reteve dele na nf de serviço o INSS, porém estou com duvida de como fazer a sefip, o código é 150, porém ele não sabe dizer quem foi prestar esse serviço, minha dúvida é a seguinte, eu cadastro o tomador na sefip e coloco o valor da retenção no tomador de serviço no campo informação de movimentação - deduções Lei9711/98 e em informações exclusivas de retenção eu coloco sim, pois não pode ter participação de trabalhador, ou esta informação toda eu coloco no prestador sem precisar cadastrar no tomador na sefip, se puderem me orientar agradeço

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