Ok, Cláudio, agora temos mais informações que podem ajudar a esclarecer sua dúvida.
Se você fazendo uma transformação de sociedade empresária em sociedade simples, deverá averbar a alteração na Junta Comercial para posteriormente registrar no Cartório de RCPJ da sede da empresa. Esteja atento ao nº de vias a apresentar na Junta Comercial, pois o cartório exigirá 2 vias (pelo menos aqui na minha cidade)
Após o registro no cartório é que você procederá à alteração no CNPJ com elaboração do respectivo DBE, pois a RFB só deferirá o seu pedido após o Registro naquele órgão, quando de fato estará concretizada a transformação pretendida.
Assim, deixe o preenchimento do DBE em stand by até a conclusão deste processo registral.
Espero ter colaborado.
Alvim Assumpção
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.