Olá Angela
Férias coletivas superiores ao direito do empregado
Na hipótese da empresa conceder
férias coletivas superiores ao direito adquirido pelo empregado, este não terá direito ao gozo de todo período concedido pelo empregador, fazendo jus à seguinte proporcionalidade:
- Admissão: 21.8.2010
- Férias coletivas: 14 dias (28.12.2010 a 10.1.2011)
- Período aquisitivo: 21.08 a 28.12.2010 (10 dias - 4/12 avos)
- Início do novo período aquisitivo: 28.12.2010
Remuneração:
- 10 dias serão pagos a título de férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3 da remuneração normal, até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas;
- 4 dias serão pagos a título de licença remunerada, que serão pagos juntamente com o saldo de salário, na
folha de pagamento no mês de janeiro de 2011, sem o 1/3 constitucional.
Existe ainda a possibilidade de o empregado regressar ao trabalho antes dos demais, após os 10 dias de férias coletivas, caso haja expediente na empresa.
Fonte:
FiscosoftAtt,