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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRRF código 8045

Ana Paula dos Santos

Ana Paula dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 20 julho 2014 | 22:53

Olá, bom dia.

Tenho uma empresa que presta serviços de publicidade e propaganda e retém 1,5% sobre seu faturamento conforme processo de auto retenção através do código 8045. A empresa é optante pelo Lucro Presumido e gostaria de saber como devo proceder para compensar o IRRF código 8045 recolhido mensalmente na apuração do IRPJ código 2089 apurado trimestralmente.

Devo elaborar PerdComp para reconhecer e abater os valores recolhidos mensalmente na apuração trimestral ou posso considerar a compensação na própria apuração igualmente realizado nos casos das empresas optantes pelo Lucro Real Anual?

Desde já agradeço atenção.

Abraços

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:41

Boa Tarde Ana Paula dos Santos,

Pode ser compensado direto na apuração trimestral, apensa faça o controle de pagamento dos mesmo, para não se apropriar de um crédito que ainda não é devido.

Se restarem dúvidas volte a postar;
Abraço.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:35

Oi amigos, um cliente nosso prestou serviço para um hospital e teve retido quando recebeu IR, CS, PIS, COFINS, gostaria de saber se basta ser lançado como retenção no meu sistema pra já abater nas guias de tributos dele, outra coisa, quando vou lançar a retenção o sistema pede Motivo para Compensação, que código seria esse?
Obrigado

@contabilidadeecontat

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