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Declarações obrigatórias para empresas do Simples Nacional

Rodrigo Barros Aragão

Rodrigo Barros Aragão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:48

Boa Tarde!

Gostaria de saber em uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com 03 sócios, onde apenas um deles faz uma retirada mensal de pró-labore, com retenção de I.R.P.F. (código do DARF 0561) e retenção de INSS, (código GPS 2003 no valor do teto máximo R$ 482,92), quais são as declarações (informações) do tipo: DCTF, DIRPJ, RAIZ e etc, devem ser prestadas mensalmente e anualmente para que órgão federal (Receita Federal, INSS e etc)?

Quais são os livros contábeis (razão, diário) obrigatórios?

Pois contador, sou sócio proprietário de uma empresa de treinamento, pago para um colega de profissão, mas tenho muito interesse em fazer contabilidade da minha própria empresa.

Quem puder colaborar comigo ficarei muito grato.

Agradeço desde já.

Rodrigo Aragão

TAMIRIS SILVA

Tamiris Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 19:00

Boa Noite Rodrigo,

A Resolução CGSN Nº 10, de 28 DE Junho de 2007, esboça todas as obrigações acessórias que compete à entidade regulamentada no regime do Simples Nacional.

Para um entendimento amplo sugiro uma leitura. Contudo abaixo listo as obrigações mais importantes de forma simplificada:
- PGDAS: programa de geração da Declaração mensal de faturamento; A mesma serve de base de calculo da DAS (guia imposto Simples);
- DASN: Declaração Anual do faturamento da entidade;
- STDA: é uma declaração que deve ser emitida anualmente, quando a empresa recolhe a Gare de Diferencial de Alíquota, por ter comprado fora do Estado;
- DCTF: a partir desde ano, deve ser entregue, conforme Instrução Normativa 1478/2014.


Espero ter ajudado :)

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 00:23

Tamiris Silva, boa noite.

Apenas um adendo quanto a DCTF para empresas do SN, já que ocorreram algumas mudanças com o advento da IN 1478/2014.

DCTF: a partir desde ano, deve ser entregue, conforme Instrução Normativa 1478/2014.

Conforme Art. 3º, I da IN 1478/2014, as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, enquanto abrangidas por tal regime, continuam isentas de apresentar a DCTF.

Só estariam obrigadas quando eventualmente saírem da sistemática do Simples Nacional [§ 2º, I, da mesma IN].

Att,




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 06:31

Prezado Rodrigo

1 - Obrigações Mensais para Empresa optante do SIMPLES

- DAS Simples (20 do mês subsequente)
- INSS/FGTS - GEFIP (Até 5º dia utio de cada mês com INSS para o dia 20)
- CAGED - Se houver movimentação de funcionario
- Diferença de aliquota - Se houver compra fora do estado (25 do mês)
- DMS - Se houver prestação de serviços (10 de cada mês)
- Sped Fiscal (Atpe o dia 15 de cada mês)

2 - Obrigações Anuais para Empresas optantes do SIMPLES

- DAS Simples Anual
- RAIS






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 09:00

Lembrando tambem do SINTEGRA se for comercio meu amigo. Boa sorte.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:19

Bom dia Aline e Michele,

Aqui no RN o Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) já está obrigado para todas as empresas optantes do Simples com inscrição estadual. Todas incluídas no Bloco C do Sped. Essa obrigação é desde janeiro de 2014 e com penalidade de multa desde de julho 2014.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 14:49

Boa tarde Breno sua resposta está a me ajudar muito, pois estou totalmente perdida, sou recem formada em contabilidade e apareceu a primeira empresa pra mim assessorar, minha dúvida é quanto ao que e como informar ao - INSS/FGTS - GEFIP (Até 5º dia utio de cada mês com INSS para o dia 20), a empresa se trata de uma pizzaria e não possui nenhum funcionário.

Outra coisa como sou recem formada só estarei com o registro do CRC em mão em abril/15 preciso desse registro pra fazer os demais procedimentos?

A empresa em questão era MEI mas irei fazer o desenquadramento na proxima semana devido ao faturamento ultrapassar 60.000,00.

Agradeço desde já!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:02

bom dia


agradeço a explicação Breno!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 22:38

Suzana,

Para sua primeira empresa do Simples Nacional vc precisará da:

- Sua carteira de contabilista
- Seu certificado digital para contador

Quanto a GEFIP quando pode enviar uma unica sefip zerada que fica entendido que não registro de funcionario. Não precisa enviar uma zerada todo mês não.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
HELTRIO

Heltrio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:58

Bom dia Suzana e Breno,

Na verdade a GFIP deverá ser enviada mesmo que zerada todos os meses, pois se não enviar quando for tirar a certidão aparecerá que existem GFIP em aberto.

Att,

Héltrio

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:37

Boa tarde Heltrio,

Houve alguma mudança nas regras?

Antes a GFIP sem movimento para empresas sem funcionários só precisavam ser enviadas uma unica vez. Então acaso a empresa contratasse algum funcionário é que a GFIP deveria ser enviada mensalmente.

Me explique melhor isso. Teve alguma mudança? vc esta certo disso?

Te agradeço.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
HELTRIO

Heltrio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:26

Susana, só baixar o programa e usar o certificado pelo site da caixa.

Breno,

na verdade já enviei só uma vez sim, mas sempre aparecia nas certidões que eu tirava as GFIP em aberto, pode ser erro no sistema(coisa mais que comum né..hehe). Então é melhor enviar mês a mês do que quando precisar de certidão urgente ela sair com pendência, melhor "pecar" pelo excesso do que pela falta né.

Att,

Junior.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:32

bom dia!


preciso saber se as regras da gfip mudaram

assim como o colega Breno,eu também seguia esse procedimento!!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
HELTRIO

Heltrio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 12:08

Como disse, eu também sempre fiz, mas quando fui tirar a certidão deu que havia GFIP em aberto, então é melhor fazer todo mês do que precisar de uma certidão e não tê-la por falta de envio.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 12:50

Heltrio

bom dia

eu sei do transtorno de precisar de certidões e não conseguir tirar,porem temos que saber da obrigatoriedade do envio da gfip,pq sera mais uma obrigação assessoria a cumprir.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:15

Pessoal estava lendo o manual da GFIP/SEFIP e lá diz: "Quem não deve recolher e informar - b) contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço", minha dúvida é uma microempresa que não possui funcionários a empresa é empresário individual deverá recolher e informar?????

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:39

Pessoal, preciso de uma ajuda de vocês !!

Sou nova em relação a empresa de simples nacional, e tem uma empresa Prestadora de serviço (locação) simples nacional, que vou precisar cuidá-la. Porem queria saber qual as obrigações que tem uma simples nacional no mês? A empresa não tem nenhum funcionário registrado.

Preciso tem algum programa especifico? tipo ERP?
Estou perdida.

Peço por favor para alguém me ajudar..

Att,



Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:55

Boa tarde!

Em relação ao Simples Nacional, devem ser escriturados os seguintes livros fiscais:

Livro Caixa
Livro Registro de Inventário
Livro Registro de Entradas
Livro Registro dos Serviços Prestados
Livro Registro de Serviços Tomados
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Livro Registro de Veículos
Livros específicos para quem comercializa combustíveis

As obrigações acessórias mensais são:

PGDAS-D
SEFIP/GFIP
CAGED
DES – Declaração Eletrônica de Serviços
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
SINTEGRA
GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

Se MEI, considerar Relatório Mensal de Receitas Brutas, SEFIP/GFIP, CAGED e demais trabalhistas, se tiver funcionário contratado.


As obrigações acessórias anuais são:


DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (antiga DASN)
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos Sócios
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Atentar para as novas regras do Projeto Crescer sem Medo e para do E-social.

Você pode obter informações mais detalhadas em Obrigações Acessórias do Simples Nacional

Para mais informações sobre o Projeto Crescer sem Medo, acessar o artigo Novas Regras e Alíquotas para o Simples Nacional foram Aprovadas

Já para mais informações sobre o E-social, confira o artigo E-social: informações importantes ao empreendedor

Espero tê-lo ajudado!

Abraços e sucesso!


Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 08:05

Pessoal, sobre a Gfip existem 3 entendimentos:

INSS: Deve entregar todo mês, independente se houve ou não movimento.
Receita: Entregar a primeira e a última de cada ano (se não me engano).
CEF: Entregar a primeira sem movimento e depois só voltar a entregar quando houver movimento (se não me engano).

O problema é que a gfip é de competência do INSS, mas quem executa as cobranças e multa do INSS atualmente é a Receita, mas quem disponibiliza o programa (e o manual do programa) para a transmissão é a Caixa, e cada um diz uma coisa (que se não me engano, é aquilo ali em cima, ou algo assim). Por isso essa confusão toda com GFIP e com as multas da GFIP. Aconselho os colegas a entregarem todos os meses, independente de ter havido movimento ou não.

Abraços.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 20:49

Gente como sei se estou obrigada a transmitir a GIA? estou totalmente perdida nunca fiz nada com o ICMS (meu estágio em contabilidade foi na área publica) e agora me vejo fazendo a parte contabil de um pizzaria ME optante pelo SN, não tenho a minima ideia de como fazer essa declaração, tenho feito apenas as DAS - colocando o valor da receita bruta e indicando revenda de mercadorias sem substituição tributária, como e o que devo fazer, uma luz por favor!!!!

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