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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dora

Dora

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:51

Olá Boa tarde!recebo auxilio doença desde 01.08.2012- antes desta data 20.09.11 já era MEI (Empr.Ind.)ocorre que me disseram que era bom baixar MEI para não ter problemas futuros; pois entrei Just.Federal p / aposent.p/invalidez;consegui baixar 30.06.14 no portal, emiti DAS 1,00 (sem INSS) e paguei-fui na REC.Fed e tirei certidão lá está ok mas está com pendencia na previdencia GFIP atrasada desde 08.2012, eu não sabia que tinha que fazer GFIP sem movimentação 1ºmes (nunca tive empregados) na abertura,minha dúvida é: se eu fizer GFIP agora julho/14, mesmo com data retroativa (para tentar tirar CND na previdencia) corro o risco de perder o benefício (au.doença)?POR FAVOR ME AJUDE- DEUS ABENÇOE

em tempo: tenho que pagar ate fim deste uma DAS pendente atrasada c/ INSS ref de julho/2012 (antes começar receber auxilio) desta mesma empresa, é a mesma duvida: corro risco bloquearem beneficio tentando eu acertar estas pendencias para encerrar esta MEI, governo facilita para abrir mas na hora encerrar é um martírio; ( MUITO OBRIGADA

juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:59

Dora,

Todas empresas, incluindo os MEIs, são obrigados a enviar a GFIP sem movimento do mês de abertura, quando não há funcionários ainda, infelizmente a lei não esclareceu muito bem essa questão e por isso muitos não o fazem. No seu caso você deveria ter entregue a ref.09/2011, pelo que entendi a data que você abriu foi em 20/09/2011. Caso fizer e entregar, você consegue tirar a CND.
Quem esta aposentado por invalidez não pode abrir MEI e ser proprietário de empresa individual, entre outras relacionadas pelo INSS, conf. "§ 3º A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de todas as atividades, do art.44 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999".
Pelo que entendi você esta em beneficio, mas ainda não esta aposentada por invalidez, neste caso depende do tipo de auxilio de doença que esta recebendo que poderá te dar alguma restrição.
Te aconselho a procurar alguma agência do INSS e tirar essa duvida.
Lembrando que para baixar um MEI, depois de fazer no portal deve-se também fazer a declaração final do MEI, e você tem apenas 30 dias depois da baixa no portal.


Espero ter ajudado.

Dora

Dora

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:36

boa tarde juliana! ref. gfip entendi e
ref 1 DAS atrasada (com INNS) de um mes antes de começar a receber beneficio? posso pagar tranquila?Deus te abençoe!!!

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