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Serviços de reparos em equipamento próprio

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:09

Pessoal, boa tarde.

Antes de mais nada, desculpem-me caso haja questionamento semelhante, porém, efetuei uma busca e não encontrei nada que me atendesse.

A dúvida é a seguinte: meu cliente loca equipamentos de construção (betoneiras, andaimes, etc) cujo pagamento se dá através de uma fatura emitida pelo fornecedor - uma vez que locação de bens móveis não está sujeito à emissão de NFS-e por estar fora da incidência do ISS.

Porém, por vezes ocorre de tais equipamentos sofrerem algum dano, e serem consertados, pelo próprio fornecedor, que, por sua vez cobra esse valor do cliente que efetuou a locação dos bens.

Muito que bem, entendo que esta operação seria passível de emissão de NFS-e, uma vez que é um conserto, porém, por ser conserto de bem próprio pode-se, digamos assim, suspender a emissão dessa NFS-e e aceitar a cobrança via fatura; ou devo exigir tal NFS-e à titulo de conserto?

Obrigado, e no aguardo de algum colega compartilhar seu entendimento.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 12:32

Caro Danilo Ramos

Muito bem colocada e extremamente importante a sua dúvida...

Exite uma confusão enorme entre Obrigação Principal e Obrigação Acessória... A Obrigação Principal é o imposto, no seu caso o ISSQN, e a Obrigação Acessória são os livros fiscais, documentos fiscais (nota fiscal) , declarações, etc...

A atividade de "Locação de Bens Móveis" estava descrita na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 no subitem 3.01, o qual foi vetado, mas lembro que no ITEM 3 da Lista de Serviço existem outros subitens, como o caso do subitem 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Vc comenta que seu cliente loca

(betoneiras, andaimes, etc)
, ora a locação de andaimes é tributada como descrevi acima.

Até agora comentei sobre a Obrigação Principal, mas e a Obrigação Acessória?
Nos códigos tributários NÃO foi vedada a parte que obriga os prestadores de serviços a Obrigação Acessória, ou seja, os locadores de bens móveis tem de emitir nota fiscal de serviço, sendo indiferente para isso incidência de ISS ou não.

E correta a sua interpretação sobre conserto, nesse caso estamos falando do subitem 14.01 da lista de serviço que é normalmente tributado.

Espero ter ajudado!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:15

Reinaldo Fonseca, boa tarde.

Sua resposta passou despercebido por mim. Desculpe-me.

Agradeço sua manifestação. Não entrarei no mérito da incidência ou não de ISS sobre bens locados - assunto por si só bastante polêmico.

Minha dúvida restringiu-se, exclusivamente acerca da operação de "conserto de equipamento próprio" por parte do próprio fornecedor (o dono do bem), e, vejo que, conforme eu expus, você compartilha da mesma opinião.

Obrigado novamente!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:11

Caro Danilo Ramos

Vou tentar ser mais claro...

Locação de Betoneira ... subitem 3.01 (Locação de Bens móveis) Vetado, não incide ISS, mas tem de emitir Nota Fiscal de Serviço.

Locação de Andaime ... Subitem 3.05 (Cessão de Andaime) incide ISS (tem de pagar) e tem de emitir Nota Fiscal de Serviço.

Somente entrei no mérito pq não existe polemica no subitem 3.05.

E correta a posição sobre o subitem 14.01, temos a mesma opinião.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:15

Reinaldo Fonseca,

Havia ficado claro na primeira vez sua explicação. Só não quis dar enfase a este assunto, pois não era o foco da minha dúvida; foi apenas necessário a citação para contextualizar a situação.

De toda forma, muito obrigado novamente pelas claras explicações.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:26

Caro Danilo

Me desculpe se fui "chato", rs, é que as vezes é duro de abordar um assunto tão abrangente somente "escrevendo".

Se tiver mais alguma dúvida em relação a ISS, estou as ordens.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:37

Imagina, Reinaldo Fonseca!

Justamente por ser "duro" abordar assuntos abrangentes apenas escrevendo, prefiro ser mais sucinto, evitando maiores confusões. Talvez o chato tenha sido eu! rs

Mais uma vez obrigado pela atenção.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:11

Danilo,

A um tempo atrás, deparei com esta mesma situação.
Participei da consultoria de um cliente locava containers, e em determinado período, surgia a necessidade de efetuar reparos.
Porém, comercialemnte era inviável ele retornar os containers, que ora estavão em poder de terceiros, apenas para efetuar reparos/manutenção.


Efetuamos pesquisa quanto ao assunto, e na esfera tributária, não existe a possibilidade de elaborar reparos em ativos que não estão em poder da empresa, ou seja, o correto seria retornar os ativos para efetuar os reparos.

Ou seja, efetuando esses reparos, logo a mesma não precisa emitir nota, pois são reparos em ativos próprios.


Quanto a questão da emissão ou não da NFS-e, é uma questão da legislação Municipal.
Aqui no Município de São Paulo é dispensada a emissão de NFS-e para atividades de locação. Já consultei e pesquisei em outros Municipios, o procedimento é o mesmo quanto a dispensa.
Contudo, vale a pena você certificar-se ai no Município que a empresa reside.

Boa sorte.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:26

Leonardo Reis Borges, boa tarde.

Obrigado pelas suas colocações.

Acrescentará, certamente ao entendimento da situação exposta; e, ao contrário do que você disse, não é o que ocorre em meu caso: os equipamentos, por serem "pequenos" e de fácil movimentação, e essenciais ao andamento da obra, não voltam ao proprietário que efetua o conserto/reparo; porém, o mesmo é cobrado do cliente (minha empresa).

Acontece que essa cobrança foi efetuada, digamos assim, acrescida ao valor mensal da locação, que é feita via fatura/contrato, em virtude da dispensa de emissão de NFS-e (aqui em meu município é permitido a não emissão de NFS's-e para a atividade de locação de bens).

Acredito ser questão de contextualização do ocorrido:

* se o reparo for no estabelecimento proprietário, penso não ser necessário a emissão da NFS-e;
* se o reparo for no estabelecimento em que o bem está, então a NFS-e de conserto se faz necessária, de acordo com o entendimento compartilhado pelo colega Reinaldo Fonseca.

Obrigado por compartilhar seu entendimento.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:40

Danilo,

No caso eles cobram estes conserto de você que está alugando o equipamento correto? através da fatura mensal.
Se for isso, tranquilo.

Agora neste caso que você fomentou:

* se o reparo for no estabelecimento em que o bem está, então a NFS-e de conserto se faz necessária, de acordo com o entendimento compartilhado pelo colega Reinaldo Fonseca.

Vamos deixar essa discução ainda mais rica em conhecimento:

Analisando de forma geral, se a empresa que locou for fazer a manutenção no estabelecimento onde o equipamento está locado, certamente ela terá que emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) para transportar as ferramentas, peças, etc; que serão necessárias para a manutenção.
Então, ela emitiria essa NF-e, mas quem seria o destinatário dessa remessa?


Quando a equipe em que participei efetuou a pesquisa, não havia embasamento para elaborar manutenção em ativo próprio fora do estabelecimento.
Outra questão, seria que se emitir uma NF-e, o tomador seria a empresa que locou as mercadorias, porém, o serviço não fora efetuado em um bem do tomador. Outra coisa seria que se emitir a NFS-e seria então desnecessário a cobrança "adicional" na fatura.


Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:46

Caros amigos

Acho que está ocorrendo uma confusão, pois pessoalmente entendo que é irrelevante para o subitem 14.01 onde o serviço é realizado, deve ser considerado o "PREÇO DO SERVIÇO" que é o fato gerado principal para o ISS.

SE o serviço de manutenção está sendo cobrado, tem de emitir nota e está sujeito ao ISS, indiferente se foi na obra ou no estabelecimento. (SUBITEM 14.01).


Att, Reinaldo Fonseca


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LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 08:40

Reinaldo,

Mas como ficaria? Eu que loquei os equipamentos vou tomar serviço de manutenção de equipamentos que não pertencem a minha empresa?

Eu entendo que deveria ser um valor adicionado a fatura.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:06

Caro Leonardo Reis Borges

Quando ocorre a locação vc tem a posse do bem, é o mesmo caso de um imóvel locado, a manutenção do mesmo é responsabilidade de quem locou.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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