Jonas Barroso Lomiler
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia, colegas.
Tudo bem com vocês?
Eu estou com uma duvida... E preciso ver se alguem sabe o embasamento legal sobre essa situação que vou descrever abaixo:
Exemplo:
Prestador de serviço de transporte: é do Mato Grosso
Contratante do serviço: é do Mato Grosso.
Mercadoria destinada ao porto de Parangua-PR (outro Estado).
O CT-e que a transportadora emite para o Contratante, tem que ser feito entrada (no contratante) com CFOP 1353 ou 2353?
A dúvida gira em torno de duas situações:
1) os agentes da negociação são do mesmo Estado... então, usariamos a CFOP 1353?
2) o destino da mercadoria é para outro Estado... então, usariamos a CFOP 2353?
Para a situação numero 2, qual o embasamento legal para utilizar a CFOP 2353 nesse caso? Ou o pensamento sobre a situação 2 é equivocado?
Não poderia esquecer de comentar que a transportadora emitiu o CT-e com CFOP 6353 (interestadual)
Podem me ajudar?
Muito obrigado!